Empresas de serviços devem enviar comprovante anual de quitação de débitos

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Atualizado há 10 anos

Empresas têm até o fim do mês para enviar o comprovante anual de quitação de débitos.

O Procon de SP explica que a Lei vale para qualquer tipo de prestador de serviço, seja ele público ou privado.

O comprovante de quitação nada mais é que um recibo com informações sobre todas as mensalidades de TV por assinatura, internet banda larga e até mesmo das contas de água e luz, por exemplo, pagas no ano anterior.

Com isso, o consumidor não precisa guardar aquele monte de recibos. E basta arquivar apenas o comprovante anual.

O Procon de SP explica, ainda, que o cliente, nesse caso, fica mais protegido contra cobranças indevidas, no futuro.

O órgão lembra, também, que só tem direito ao documento quem está em dia com as contas do ano anterior. E que o consumidor deve ficar atento ao boleto de maio, já que algumas empresas podem inserir o comprovante anual na própria fatura.