Em abril deste ano a PEC das Domésticas, que garante uma série de direitos trabalhistas à categoria, foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Um dos direitos é a carteira assinada. Passado o tempo de adequação à lei, agora, em 7 de agosto, o patrão que não assinar a carteira de trabalho de sua empregada poderá pagar multa de no mínimo R$ 805,06. Para regularizar a situação, o patrão deverá, além de assinar corretamente a carteira de trabalho de seu empregado, realizar a inscrição do trabalhador em agência do INSS.
Com relação à contratação temporária de doméstica, a lei permite esta modalidade por prazo máximo dois anos. Diaristas não se enquadram à nova norma, a não ser que trabalhem mais de três vezes por semana na residência.
A fiscalização do cumprimento da norma será feita por meio de apuração de denúncias recebidas pelo Ministério do Trabalho.