O Governo do Estado definiu uma série de critérios para a realização de eventos abertos ao público no Paraná. As regras, que incluem capacidade máxima de 50%, uso obrigatório de máscara e distanciamento físico de no mínimo 1,5 metro entre as pessoas, estão previstas no decreto nº 8060/20, assinado na quarta-feira (4) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e publicado no Diário Oficial do Estado na mesma data.
A normativa altera o decreto 4.230/20, editado em meados de março para definir as regras de distanciamento social logo no início da pandemia do novo coronavírus no Paraná, e também permite algumas atividades curriculares em estabelecimentos da rede de educação básica que ofertam ensino profissionalizante e de estágios obrigatórios das instituições de ensino superior da rede estadual.
As novas regulamentações não valem para eventos de massa que concentram um grande número de pessoas, conforme determina a normativa nº 595/17, da Secretaria de Estado da Saúde. Aqueles que proporcionam risco de aglomeração e não garantam o distanciamento físico também permanecem suspensos. Caso as orientações definidas no decreto sejam descumpridas, os responsáveis poderão sofrer penalidades civis ou penais.
As novas regras foram possíveis a partir da anuência da Secretaria da Saúde. O secretário Beto Preto esclarece, contudo, que os cuidados devem ser mantidos de forma rigorosa. “Embora pareça que os números estão baixando e que a situação é de estabilidade, reforçamos que a continuidade dos cuidados é fundamental”, afirma.
O secretário reforça que cada indivíduo tem a responsabilidade sobre o seu cuidado, o uso de máscara é obrigatório, a higienização das mãos deve ser constante e ainda é importante evitar encontros desnecessário e aglomerações. “A pandemia da Covid-19 segue e precisamos cumprir os compromissos e atividades que temos com muito cuidado para evitar que mais pessoas morram e mais pessoas fiquem em estado grave”, ressalta.
EDUCAÇÃO – O novo decreto reforça que continuam suspensas as aulas presenciais em escolas públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado, e em universidades públicas. De outra parte, ficam autorizadas a acontecer no modo presencial, em caráter excepcional, as aulas práticas de laboratório e estágios supervisionados obrigatórios do Ensino Médio Profissionalizante.
Ainda assim, as atividades precisam seguir os seguintes critérios: devem ocorrer em ambientes previamente autorizados a funcionar pela Secretaria de Estado da Saúde; de acordo com planos de estudo devidamente aprovados no âmbito institucional; e mediante assinatura de termo de livre consentimento por parte do estudante ou responsável.
Com relação ao Ensino Superior, o decreto autoriza, também em caráter excepcional, os estágios supervisionados obrigatórios de todos os cursos das universidades estaduais durante o período de suspensão das aulas presenciais, obedecendo os mesmos protocolos definidos para o Ensino Profissional. As atividades nas instituições privadas de ensino superior ou federais são determinadas pelo Ministério da Educação.
A medida contribui principalmente com os estudantes dos últimos períodos, muitos dos quais precisam apenas completar o estágio obrigatório para se formar. Mário de Athayde Junior, assessor da Coordenadoria de Ensino Superior da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ressalta que o retorno à atividade fica a critério do próprio estudante.
“As aulas teóricas estão acontecendo neste período a distância, mas as atividades práticas acabaram ainda mais prejudicadas pela pandemia. A retomada dos estágios fora da universidade, seguindo todos os critérios definidos pela Secretaria da Saúde, atende à necessidade dos alunos que precisam cumprir essa carga horária. As universidades estavam sendo muito demandadas neste sentido”, explica Athayde.
Confira os critérios para a realização de eventos abertos ao público:
– O local deve assegurar condições para o distanciamento físico mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções (9 m²/pessoa), considerando frequentadores e trabalhadores;
– Cada estabelecimento deve elaborar seu Plano de Contingência e dimensionar a capacidade do local, inclusive da disposição dos mobiliários, a fim de assegurar as condições para o distanciamento físico e demais medidas de prevenção;
– A capacidade de pessoas no local deve ser definida pelo responsável do estabelecimento de forma a garantir o distanciamento exigido e de forma a não ultrapassar 50% do total;
– Todos os frequentadores do evento devem obrigatoriamente usar máscara, conforme Lei Estadual n.º 20.189/20;
– O local deve ser mantido constantemente arejado. O uso do ar-condicionado deve ser evitado, mas caso seja imprescindível, o aparelho deve ser mantido com seus componentes limpos e com a manutenção preventiva em dia, sob responsabilidade de um profissional habilitado, adotando estratégias que garantam maior renovação do ar e maior frequência na limpeza dos componentes;
– O local deve disponibilizar dispensadores de álcool gel 70% para higienização das mãos, dispostos em condições de fácil acesso e mantidos constantemente abastecidos;
– Em nenhum local do evento deve ser permitida a formação de pontos de aglomeração;
– O local deve disponibilizar recursos para o controle do número de pessoas no evento, como senha, pré inscrição, QR-code e outros;
– Quando necessária, a venda de ingressos deve ocorrer preferencialmente online;
– Para eventos que possuem período definido de término, como palestras, teatros e outros, deve haver organização de fluxo de entrada e saída, para evitar aglomeração de pessoas também nestes pontos.