O Instituto Sempre Incentivando Música (SIM) de Porto União, está numa corrida contra o tempo. Isso porque o Instituto conseguiu no ano passado ter um projeto aprovado no Ministério da Cultura com a contrapartida da Lei Roaunet. O projeto prevê a compra de instrumentos melhores e pagamentos de professores do SIM. Além da possibilidade de realizar 12 concertos ao longo do projeto. A intenção é que parte do Imposto de Renda – 4% jurídica e 6% física – seja direcionada para o projeto. No entanto dos R$ 560 mil propostos na formulação do pedido – e aprovado – apenas R$ 22 mil foram arrecadados em um ano de captação de recursos. O idealizador do projeto e também maestro do SIM, Marcelo Storck, disse que o fracasso se dá, um tanto, pela falta de conhecimento da Lei. “À cultura equivocada de que além dos 4 e 6% o empresário, como ocorria antes das mudanças, tinha que desembolsar ainda uma contrapartida. À não atualização dessa informação nos setores de contabilidade pode ser um dos desafios”, conta.
No caso, a Lei Roaunet passou por algumas mudanças desde o início deste ano. A principal delas, é que a empresa ou pessoa que ajudar, em algum projeto que esteja ligado à Lei, não precisa mais desembolsar uma contrapartida. Essa mudança até foi explicada em uma reunião organizada pela Associação Comercial e Empresarial de União da Vitória (Aceuv). No entanto, dos mais de 30 convidados, apenas três apareceram.
O projeto do SIM é o único em União e Porto União dessa natureza, e caso não seja arrecadado 20% do dinheiro total para dar início aos trabalhos até dezembro, toda a movimentação de quase um ano em trâmites burocráticos para a aprovação no Ministério da Cultura cairá por terra. Por isso, Storck pensa em diminuir a captação de recursos como uma alternativa para que o projeto aconteça. “Me arrependo de não ter feito um projeto menor (em valores). Acreditei na capacidade cultural das nossas cidades e talvez exagerei nessa expetativa”, dispara.
O projeto já está em fase de prorrogação e se não conseguir o dinheiro em quatro meses tudo o que foi arrecadado, até o momento, vai para o Fundo Nacional da Cultura. Aí, para conseguir aprovar um projeto novamente, as Cidades Irmãs terão de disputar as sanções com o eixo Rio São Paulo, o que é quase uma guerra, pois é onde a maior parte do incentivo é aplicada.
Outro problema é a estagnação. Storck acredita que com a falta desse investimento o Insituto deixará de atender mais alunos ou realizar concertos por não ter recursos. “Isso é um atraso de quase cinco anos”, analisa.
O dinheiro fica!
Caso seja arrecadado os 20% necessários dos R$ 560 mil para dar início aos trabalhos, uma parte do Imposto de Renda – de quem ajudou – será revertido em ações culturais que funcionam aqui, nas Cidades Irmãs. Esse valor não é depositado em uma conta do SIM. Na realidade, até o momento, o dinheiro arrecadado – cerca de R$ 22 mil – está em uma conta do Ministério da Cultura. E, quando os 20% forem atingidos o dinheiro será transferido para uma conta de administração e, nessa, o Instituto poderá mexer. Contudo, toda a movimentação terá de ter uma explicação. “O que eu comprar com o dinheiro ou consertar vou ter de apresentar uma nota fiscal”, explica Storck. “E tudo que eu fizer com o dinheiro vai ter de ser explicado e comprovado no projeto que já aprovei lá em 2014”, completa.
Storck também lembra que essa é uma oportunidade de ver onde o dinheiro pago no imposto está sendo aplicado. “As pessoas entendendo que essa é uma oportunidade imensa de investir parte do dinheiro do imposto que normalmente vai para fins que não ficamos sabemos. Aqui, investe-se diretamente sem a necessidade de tirar dinheiro do bolso, tendo inclusive mídia em contrapartida para o patrocinador.”
Apoio ao projeto: entenda como funciona a Lei
A Lei Rouanet existe há dez anos e seu mecanismo de incentivos fiscais é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade.
O proponente (neste caso o Instituto SIM) apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, depois de aprovada a proposta, o proponente é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR), que apresentam declaração completa, ou empresas tributadas com base no lucro real visando a execução do projeto.
Os agentes incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total do valor desembolsado deduzido do imposto devido (artigo 18), dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Empresas, até 4% do imposto devido;
Pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
O incentivo não altera o valor a pagar ou a restituir do seu Imposto de Renda, apenas redireciona parte do imposto para o projeto escolhido, contribuindo para a cultura e promovendo o desenvolvimento do cidadão.
*Fonte: Fundação de Cultura de Curitiba