Alterações nas regras de trabalho em feriados

·
Atualizado há 12 meses

A partir de março de 2024, haverá uma alteração nas regras para o trabalho em feriados. A nova regulamentação, divulgada em 13 de novembro, estipula que a realização de atividades laborais nesses dias será permitida somente se estiver prevista em convenção coletiva da categoria, seguindo as disposições da lei municipal.

No caso dos domingos, a abertura estará condicionada à existência de uma legislação municipal que autorize o funcionamento, dispensando a necessidade de uma norma coletiva.

Anteriormente, não era obrigatória a obtenção de um acordo nesse sentido. A portaria anterior, de número 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, permitia que os empregadores informassem aos funcionários sobre a abertura regular do estabelecimento e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a portaria anterior e expressou a intenção de restabelecer as negociações entre trabalhadores e empregadores. Com a nova regulamentação, diversas atividades comerciais que anteriormente possuíam autorização para operar em feriados têm essa permissão revogada.

As atividades que não contam mais com autorização incluem:

  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de aves e ovos;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Revogação parcial apenas das atividades de mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar estabelecida por meio de uma legislação específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para determinar a participação de seus funcionários em atividades laborais aos domingos e feriados.