A Lei Carolina Dieckmann contra crimes eletrônicos entra em vigor nesta terça-feira, 02. A lei faz referência à atriz cujas fotos íntimas foram roubadas de seu computador e divulgadas na internet. O caso aconteceu em maio do ano passado e o projeto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) foi em novembro. Já em dezembro a lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
A nova legislação tipifica uma série de crimes envolvendo documentos e informações armazenadas em computadores e compartilhadas na internet. A pena prevista para quem “invadir dispositivo informático alheio”, de notebook a smartphone, com o fim de “obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa” é de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
Quem tiver sua privacidade digital invadida precisa, no entanto, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado. A lei ainda prevê de 1 a 3 anos de prisão para quem, intencionalmente, interromper o serviço de internet de outra pessoa.
Até esta segunda-feira, 1º, o País não tinha lei específica para crimes de informática. A Justiça se baseava no Código Penal para aplicar punições.
Em Porto União
Em novembro do ano passado um caso de exposição de fotografias íntimas foi registrado em Porto União. O caso se agravou pois se tratava de fotografias de um a menor. Neste período a Lei Carolina Dieckmann ainda estava em trâmite votação no Congresso Nacional.