Termina nessa quinta-feira, 28, o prazo para que os municípios promovam a adequação dos dados cadastrais dos seus respectivos “Número de Inscrição Principal” do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de acordo com o § 4º do art. 2º da Instrução Normativa Conjunta da Receita Federal do Brasil (RFB) e Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 1.257, de 8 de março de 2012.
No caso dos municípios deixarem de cumprir o prazo estipulado, não haverá uma penalidade, no sentido strictu sensu da palavra. O que ocorrerá é que a RFB irá promover as alterações de ofício, ou seja, por iniciativa e autoridade própria, atendendo aos interesses da sua administração.
O procedimento deve ser realizado por meio dos aplicativos de coleta disponíveis na página eletrônica da RFB.
Cidades Irmãs
Porto União e União da Vitória já tem o CNPJ regularizado.