Após conseguir uma liminar no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o prefeito Sebastião Elias (PSDB) retornou ao comando da prefeitura de Paulo Frontin no dia 14 de dezembro. Ele havia sido cassado em setembro de 2018 por decisão da Câmara de Vereadores do Município. Ele ficou afastando do cargo 15 meses.
Porém, a Câmara de Verdeadores entrou com um novo pedido de liminar direto no Supremo Tribunal Federal, pedindo a revogação da decisão de mantê-lo no cargo. Na última segunda-feira, 23, o Presidente do STF, Ministro Dias Tofoli, concedeu a liminar, que derrubou Sebastião Elias diretamente do cargo de prefeito mais uma vez.
Quem assume o posto de novo, é o vice-prefeito, Antônio Gilberto Gruba (PSD), que já esteve à frente da administração desde que Sebastião foi cassado.
A decisão foi publicada em diário oficial e a Câmara deve dar posse a Gruba ainda esta semana. Segundo informações, a sessão extraordinária de transição de cargo será nesta quinta-feira, 26.
A cassação
Em junho de 2018, Sebastião Elias havia sido afastado de suas funções, após a Câmara instalar uma comissão para julgar atos administrativos do prefeito. Dias depois, uma liminar na justiça cassou o afastamento.
No inicio de julho do ano passado, uma decisão da Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, da 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça (TJ-PR) em Curitiba, determinou o afastamento por 90 dias do político.
Já no dia 14 de setembro de 2018, Sebastião Elias teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores, que empossou o vice-Prefeito Antônio Gilberto Gruba.
Na época, o pedido de cassação de Sebastião Elias foi baseado em cinco pontos (veja o quadro), dos quais três foram acolhidos pela Comissão processante e serviram para determinar a cassação.
Os cinco pontos:
– Ausência de resposta de ofícios do Poder Legislativo, que acabou sendo julgada improcedente em votação no pleno da Câmara;
– Perseguição política, com remoção de servidor público vereador por ato de ofício, acolhida por oito vereadores;
– Descumprimento da Lei Orgânica Municipal no seu artigo 6º, ou seja, prática de nepotismo, que foi também foi acolhido por oito dos nove vereadores
– Abertura de crédito especial mediante decreto, sem autorização legislativa, ou seja, violação do Artigo 167, V, da Constituição federal, que também foi acolhido por unanimidade dos vereadores em plenário;
– Má gestão ou controle do Portal da Transparência, denúncia julgada improcedente por sete vereadores contra dois.