No fim de semana, um vídeo ganhou repercussão na rede social. Ele mostra o que parece ser uma comemoração, protagonizado por um grupo de mulheres, todas vestidas com trajes íntimos ou de banho (não é possível ter certeza apenas a partir de fotos e das imagens). Uma delas veste véu de noiva e peças brancas. Protegidas por seus roupões, elas brindam, brincam, riem, enquanto são filmadas.
Mas, o que chama a atenção é o local escolhido para a comemoração: a fonte da Praça do Contestado, no centro de Porto União. Publicado em algumas contas, as imagens geraram revolta. E para o sentimento, uma lista de justificativas. Um internauta, por exemplo, fez um longo comentário em um dos posts, relembrando a história do conflito que dá nome à praça e colocando o gesto como uma espécie de depreciação de todo o contexto. Outros, questionam o papel na sociedade dos personagens das cenas e para eles, a falta de punição ou algo do gênero.
Mas, afinal, banhos, festas, brindes, são permitidos nestes espaços?
Vale lembrar que essa não é a primeira vez que a fonte em Porto União foi usada fora do perfil contemplativo. Em janeiro de 2013, por exemplo, sabão em pó foi despejado na fonte, o que produziu uma quantidade enorme de espuma. O gesto foi classificado na época como vandalismo, visto pela prefeitura de muitos ângulos: como apurou a reportagem na época, no percurso do Terminal Rodoviário até à praça, estão instaladas 16 câmeras de segurança.
Em novembro de 2012, um gesto semelhante: a colocação de substancia vermelha na fonte, deixando a água com aparecia de sangue, também foi um gesto criticado e definido como vandalismo. Também foi naquele ano que crianças foram flagradas banhando-se na fonte, de dia, no centro da cidade.
Procurada pela reportagem, a equipe da Administração da prefeitura disse por meio da assessoria de imprensa que não há nada oficial para se responder “porque não se trata de horário de expediente e nem foi cometido crime algum”. Ainda, que o órgão não faz locação do espaço e que sim, ele é de livre acesso. Sobre o episódio, a prefeitura menciona que não houve depredação e de que a conduta das pessoas no vídeo não interfere “em nada no lado profissional”. A fonte sempre está com água (não tratada), e banhar-se ali não é permitido, já que “não é esse o objetivo da fonte”.
O artigo 28 do Código de Posturas da cidade, explicando sobre o uso de espaços públicos, não proíbe banhos, apenas a “lavação de roupas” em chafarizes e fontes que ficam em vias públicas. Na teoria, isso significa que o banho é liberado.
Fontes
Quem viaja pelo Brasil e pelo mundo vai encontrar exemplares únicos de fontes e chafarizes. A Fontana di Trevi, por exemplo, é considerada uma das mais belas de Roma e talvez do mundo. Com 20 metros de largura por 26 metros de altura, ela também é a maior da cidade. A fonte está ali desde o ano 19 Antes de Cristo e, protagonizando o filme ‘A Fonte dos Desejos’, de 1954, se tornou cenário para a tradição de se jogar moedas – e de se fazer desejos diante dela. O gesto se repete, já enraizado na cultura da sociedade.
Mas, até que ponto um desejo precisa ser saciado?
Há um ditado popular que pode dar a resposta ao vídeo e toda sua polêmica: “o seu direito acaba onde começa o dos outros”. Isso envolve bom senso, ética e valores morais e, também, direitos e deveres assegurados em Lei. Se um gesto passa do limite, há algo em que se pensar.
A inauguração da Praça do Contestado, em setembro de 2012, foi um momento histórico para o Vale do Iguaçu. A construção é a única praça do Brasil que fica em uma divisa de municípios e de estados. A obra teve ainda um papel histórico, já que por meio dela ressalta-se a importância da Guerra do Contestado, que coincidiu com o tratado de divisão de limites entre Santa Catarina e Paraná.
ATUALIZAÇÃO
Prefeitura divulga nota sobre o caso
Sobre a situação ocorrida na Praça do Contestado neste final de semana, a Administração Municipal informa que inexistem medidas a serem tomadas, uma vez que as servidoras em questão não estavam em horário de expediente e nem houve o cometimento de crime. Além disso, registramos que não houve depredação do patrimonio público, tampouco houve vandalismo. Consideramos isso uma prática desaconselhável, todavia a vida particular dos nossos servidores não é da nossa competência desde que seus atos não interfiram na prestação de seus serviços profissionais.