Em decisão interlocutória assinada por volta da 1h deste domingo, 20, em regime de plantão judicial, a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura acolheu recurso da promotora de Justiça Ângela Valença Bordini e decretou a prisão preventiva do homem preso pela Polícia Militar portando um fuzil AR-15 em Florianópolis.
A decisão foi tomada menos de seis horas depois de uma juíza ter liberado o homem durante audiência de custódia, determinando ainda que o comando-geral da corporação explicasse, no prazo de 48 horas, os motivos pelos quais ele havia sido apresentado em juízo sem camisa.
No despacho a desembargadora também suspende esta ordem, “uma vez que razoável e plenamente justificável pelas circunstâncias do caso, a imediata condução do indivíduo, nas condições em que este se encontrava quando do flagrante”.
Para a desembargadora, a posse do fuzil constitui ato de “extrema gravidade, pela inescondível ofensa à tranquilidade pública, uma vez que a hipótese diz respeito a posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e há suspeita de organização criminosa por vínculo com a facção PGC”.
A magistrada acolheu os argumentos da representante do Ministério Público do Estado e destacou a necessidade da garantia da ordem pública, “notadamente pela gravidade/reprovabilidade do delito imputado e risco a sociedade como um todo”, circunstância suficiente para ser decretada a prisão preventiva. Leia o despacho neste link
Crédito de Foto: PM/SC