Trabalhador que recebe seguro desemprego não pode trabalhar sem registro

Trabalhar e receber o seguro ao mesmo tempo é tido como crime Federal

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Atualizado há 12 anos

Todo trabalhador registrado a pelo menos seis meses pode pedir o Seguro Desemprego se for demitido sem justa causa. Isto é um direito. Mas, o trabalhador também tem deveres, e um destes é não trabalhar sem carteira assinada durante o período de recebimento do Seguro. Caso isso aconteça o trabalhador perde o Seguro e pode parar na cadeia.

O trabalho sem registro é ilegal, e a partir do momento que o empregador compactua com a situação de o trabalhador exercer suas funções sem registro pode também ser prejudicado.

De acordo com o art. 7º da Lei 7998/90 o pagamento do seguro-desemprego será suspenso quando o trabalhador for admitido em outro emprego ou quando o trabalhador passar a perceber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Ainda, nos termos do §4º, da Resolução 46/05, se o empregado for convocado para novo posto de trabalho e, por três vezes consecutivas, deixar de atender à convocação, o benefício será suspenso.

Segundo Tábata Bolsoni da Agência do Trabalhador de União da Vitória, a média de pedidos de seguros no mês passa de 300. “No ano passado fizemos 3595 pedidos de Seguro Desemprego, nós temos uma média de 335 pedis por mês.”

Seguro-desemprego

O Seguro é um benefício previdenciário temporário, que tem por objetivo proporcionar assistência financeira ao trabalhador involuntariamente privado do emprego. Ainda, tem por finalidade auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, por meio de ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Embora seja pago e administrado pelo Ministério do Trabalho, o seguro-desemprego tem natureza jurídica de benefício previdenciário, sendo custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhado (FAT).

Mas o trabalhador que pede demissão ou é dispensado por justa causa, não faz jus ao benefício. O mesmo entendimento se aplica ao funcionário que pede demissão de forma voluntária.

Tábata confessou que recebe inúmeras denúncias de pessoas que recebem o seguro desemprego e trabalham ao mesmo tempo. “Hoje mesmo recebi uma denúncia. Mas, às vezes nem preciso delas, porque os próprios beneficiários confessam, vindo aqui na Agência de roupa de outras empresas ou cancelando entrevistas de emprego porque já estão trabalhando.”

Ainda de acordo com a funcionária, algumas pessoas querem continuar recebendo o benefício mesmo trabalhando. “Tem gente que tumultua a Agência algumas vezes, porque acha que deve receber mesmo estando trabalhando”, contou.

Cálculo de pagamento do Seguro

Se o trabalhador recebeu três ou mais salários mensais no último vínculo de emprego, o Seguro Desemprego corresponderá à média dos salários dos três últimos meses.

Se no último vínculo de emprego o trabalhador recebeu apenas dois meses de salário, o seguro-desemprego será apurado conforme a média dos salários dos dois últimos mês.

Mas, na hipótese de o trabalhador ter recebido apenas um salário no último vínculo de empregatício, este será considerada para fins de pagamento do Seguro Desemprego.

Caso o empregado não tenha trabalhado integralmente em algum dos últimos três meses, o salário que embasará o cálculo do Seguro Desemprego será apurado como base no mês completo de trabalho.