MP que altera legislação do ICMS avança na Alesc
Por maioria de votos, a Comissão de Finanças e Tributação apresentou, na manhã desta terça-feira (31), parecer favorável à Medida Provisória (MP) 250/2022, do governo do Estado, que promove alterações na legislação que trata da cobrança do ICMS (Lei 10.297/1996). Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, a MP visa adaptar a legislação estadual às mudanças previstas na Lei Complementar Federal (LCF) 190/2022, que regulamentou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. No texto, fica estabelecida uma alteração na alíquota do ICMS cobrado nas operações realizadas pela internet com empresas de fora do estado. A MP também reconstitui autorização legal para suplementar, de 4% para 12%, o índice do ICMS relacionado às operações de importação realizadas por empresas optantes pelo Regime do Simples Nacional. Por meio da MP, também fica regulamentado em Santa Catarina o convênio 179/2021 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite a isenção do ICMS incidente na energia elétrica para os hospitais filantrópicos e no crédito presumido ao fornecedor de energia elétrica em montante equivalente ao valor total da conta de energia elétrica não paga até dezembro de 2020. A aprovação da matéria seguiu o voto do relator, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB), que defendeu a adequação financeira e orçamentária da proposta, bem como seu interesse público.
Em sua argumentação, ele afirmou que a alteração na alíquota do ICMS nas operações interestaduais evitará uma perda na arrecadação pública estimada em R$ 45 milhões ao mês e R$ 540 milhões ao ano, contribuindo, assim, para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Estado e para a melhoria da administração fiscal. Já as demais medidas contidas no texto, apesar de acarretarem renúncia de receita pública, já estão previstas na programação do governo do Estado, conforme disse. A estimativa é de perdas de R$ 6,5 milhões ao ano no que se refere à energia elétrica para os hospitais, e de outros R$ 60 milhões relativos à concessão do crédito presumido aos fornecedores do insumo.
“Nesse contexto, julgo que a matéria, ao promover a adequação da legislação tributária concorre para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro, e ao internalizar o convênio ICMS 179, de 2021, cumpre as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal concernentes ao seu artigo 14, porquanto a decorrente renúncia de receita está afiançada pela Secretaria de Estado da Fazenda”, disse. Agora sob a forma de Projeto de Conversão em Lei, a MP 250/2022 segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a análise da emenda incorporada ao texto.
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