Biometria, e-Título e outros temas são destaque de tira-dúvidas eleitoral; CONFIRA

Na véspera das eleições no domingo, 06, dúvidas podem surgir no eleitorado. O Secretário de Comunicação e Multimídia do TRE-PR, Willian Gallera Garcia, traz resposta para alguns questionamentos.

Confira:

Jornal O Comércio (JOC): Como saber se meu local de votação foi alterado?
Willian Gallera Garcia (WGG): A Justiça Eleitoral não tem locais de votação. Os locais que são utilizados são emprestados de outros órgãos e instituições. Então, são mais de 4.800 locais de votação em todo o estado que são utilizados ali no dia da eleição para receber os eleitores e, destes, nós temos 79 municípios que tiveram alterações em mais de 200 locais de votação. Essas alterações ocorrem principalmente em razão de desativação de algum local que era utilizado anteriormente. Uma escola, uma universidade que deixa de funcionar naquele endereço. Então, é necessário que o cartório eleitoral encontre um novo local para que os eleitores que estavam ali passem a votar. Isso é muito comum de acontecer. Locais, inclusive no interior do Estado, que deixam de ter manutenção, deixam de conter condições elétricas, condições de receber eleitores, não há água, não há banheiro adequado, então a justiça eleitoral faz essas adequações. Para os eleitores e para as eleitoras saberem dessas alterações, eles podem acessar o nosso site do TRE Paraná na internet e pesquisar por município quais são os locais de votação que sofreram alterações. As pessoas que também têm o e-título podem confirmar o seu local de votação fazendo a pesquisa pelo aplicativo.

JOC: Quais funcionalidades encontro no e-Título? Até qual data posso baixar o aplicativo?
WGG: O e-título é o documento digital oficial da justiça eleitoral. É um aplicativo que foi desenvolvido pela justiça eleitoral e pode ser baixado em qualquer celular ou tablet até a véspera da eleição. No dia da eleição, não é possível baixar o aplicativo. Ele é um aplicativo que serve, dentre outras coisas, principalmente para fazer a identificação da eleitora e do eleitor no dia da eleição. Mas ele também tem outros serviços disponíveis. A eleitora e o eleitor podem obter o endereço do local de votação ali e, caso não saibam como se dirigir até lá, é possível colocar no GPS e se deslocar até o local de votação. A eleitora e eleitor que não estiver no seu município no dia da eleição também pode utilizar o aplicativo e-Título. Isso faz com que não seja necessário que a pessoa se desloque até uma seção eleitoral para fazer a sua justificativa. O aplicativo vai fazer uma localização por georreferenciamento, vai identificar que a eleitora ou eleitor não está no seu município e vai processar a justificativa dessa pessoa no próprio aplicativo.

Outros serviços que estão disponíveis pelo aplicativo e-Título é a obtenção de certidões de quitação eleitoral, documentos da Justiça Eleitoral como certidão não criminal. É um aplicativo que, além de servir para identificação da eleitora e do eleitor no dia da eleição ou mesmo servir como documento oficial de identificação para outras situações, apresenta vários serviços para os eleitores que são muito convenientes e podem facilitar a vida da pessoa com relação aos serviços da justiça eleitoral.

JOC: Não cadastrei a biometria. O que devo fazer?
WGG: A justiça eleitoral do Paraná já realizou o cadastramento biométrico em 100% dos seus 399 municípios. No entanto, há uma situação excepcional que diz respeito ao período da pandemia, quando as condições sanitárias estavam restritas e o contato não era indicado. Nesse caso, muitas eleitoras e eleitores fizeram seus títulos ou regularizaram suas situações pela internet, sem a coleta dos dados biométricos. Essas pessoas, se estiverem em condição regular com a justiça eleitoral, poderão votar normalmente.

Como vai se dar a identificação dessas pessoas no dia da eleição e liberação para votar? Elas deverão, como qualquer outra eleitor, comparecer ao local de votação portando um documento oficial de identificação com foto. Pode ser físico ou digital. No momento em que ela for votar e o mesário digital seu CPF ou número do seu título no terminal do mesário, vai ser informado que aquela pessoa não tem os dados biométricos cadastrados. Então será solicitado o dado da data de nascimento da pessoa. Esse é um dado que não está nos cadernos de votação da justiça eleitoral. O eleitor deverá informar esse dado e comprovar com o documento que estiver portando. No momento em que o mesário ou mesária digitar a data de nascimento da pessoa, a urna vai ser liberada e ela vai poder votar normalmente.

JOC: Os locais de votação têm acessibilidade?
WGG: A justiça eleitoral do Paraná tem como uma de suas principais prioridades na preparação das eleições municipais de 2024 a inclusão e a acessibilidade. Essa preocupação começa na preparação dos locais de votação. Muito embora esses locais não sejam de propriedade da justiça eleitoral, eles são emprestados de outros órgãos ou instituições, há preocupação de que sejam removidas barreiras ou obstáculos que possam impedir a eleitora e o eleitor de exercer o seu direito de voto de forma individual e de forma autônoma.

Nós ainda temos os recursos na urna eletrônica de acessibilidade. Temos o teclado em braille, que não é uma novidade, a urna eletrônica sempre teve esse recurso. Temos agora a tradução para libras para as pessoas que necessitam desse recurso e temos, ainda, a voz, que deixa de ser uma voz sintética e passa a ser uma voz humana. Esse recurso é habilitado para a pessoa que informou previamente a necessidade para a justiça eleitoral ou, caso não tenha sido informado, o próprio mesário pode habilitar esse recurso no dia da eleição.

JOC: Não poderei votar. Como justifico minha ausência?
WGG: A nossa Constituição prevê que no Brasil o voto é obrigatório, mas existe a possibilidade de a pessoa que, por algum motivo não puder votar no dia das eleições, apresente uma justificativa de ausência às urnas para a justiça eleitoral. Isso é feito basicamente em dois momentos: primeiro no dia da eleição para a pessoa que não estiver no seu domicílio eleitoral, ou seja, não estiver na cidade onde ela vota. Ela pode ser feita de duas formas. Em primeiro lugar, pelo aplicativo e-Título. A pessoa faz o login, se identifica no aplicativo, e esse aplicativo vai identificar que aquela pessoa, no dia da eleição, por georreferenciamento, está fora da sua cidade de votação e o próprio aplicativo vai permitir que seja feita essa justificativa. A segunda maneira de justificar, no dia da eleição para a pessoa que está fora do seu município, é se dirigir a qualquer seção eleitoral do município onde ela estiver e preencher um formulário. Ou pode até mesmo levar esse formulário preenchido, obter ele na internet, e já levar o formulário preenchido. Esse formulário preenchido vai ser entregue a um mesário de uma seção eleitoral, que vai digitar os dados da pessoa na urna eletrônica e posteriormente essa justificativa vai ser processada.

A segunda forma de fazer a justificativa é nos 60 dias depois de cada turno. A justificativa deve ser feita para turnos independentes. Municípios onde há possibilidade de haver segundo turno, se a pessoa não puder votar, ela faz uma outra justificativa diferente do primeiro turno. Nesse caso existe um formulário eletrônico na internet, chamado sistema de justificativa. A pessoa entra no site, preenche esse formulário eletrônico, e deve comprovar o motivo pelo qual ela não pode votar anexando documentos a esse formulário. Se a pessoa preferir fazer pessoalmente, ela pode ir a qualquer Cartório Eleitoral e fazer a sua justificativa por meio de formulário a ser preenchido. Lembrando sempre que, nesse caso, a justificativa deve ser feita até 60 dias depois da eleição e deve ser comprovada por documentos. Quem vai analisar essa justificativa é a juíza ou o juiz eleitoral da cidade onde a pessoa volta, da zona eleitoral que ela está inscrita. Nesse caso, se a juíza ou o juiz não aceitar a justificativa, a pessoa vai ter que pagar uma multa.

JOC: Idoso precisa votar?
WGG: No Brasil, nós temos o voto universal. Então, é importante que todas as pessoas, todas as parcelas da sociedade sejam incluídas no processo eleitoral. No caso do idoso, nós estamos fazendo a campanha “A sua experiência faz a diferença”. Isso porque nós queremos que o idoso venha participar do processo eleitoral, que ele manifeste também a sua vontade. Quando nós dizemos que a pessoa que tem mais de 70 anos tem o voto facultativo, não é porque esse voto é menos importante, mas sim porque essa pessoa pode ter algum problema de mobilidade, pode ter uma questão de saúde que pode tornar o exercício do voto penoso para ela. Pode se tornar de difícil execução. Mas isso não quer dizer que seja menos importante. O contrário disso. O mesmo se diga com relação ao voto dos maiores de 80 anos. Esses são os eleitores que têm preferências sobre as outras preferências. No estado do Paraná, nós temos hoje mais de 1 milhão e 940 mil pessoas idosas que estão aptas a votar. Dentre essas, mais de 800 mil têm mais de 70 anos. Isso demonstra a importância desse eleitorado no universo do Estado do Paraná. Então, é importante que essas pessoas se preparem também, que preparem seus documentos e verifiquem seus locais de votação. Se for necessário o auxílio de familiares no deslocamento até mesmo no acesso à seção eleitoral. A justiça eleitoral está à disposição para que essas pessoas compareçam, exerçam o seu direito, e se façam representar como todos os outros eleitores.

JOC: Votos brancos e nulos contam na totalização?
WGG: O voto que é válido no dia da eleição, aquele que dá o resultado das eleições, é o voto direcionado a um candidato, a uma candidata ou a um partido político. Esse é o que nós chamamos de votos válidos. Serão esses os votos que serão computados para o resultado da eleição.

Nós temos outras duas modalidades de voto que não são computadas, que são os votos em branco, aquele em que a pessoa digita na urna a tecla em branco e confirma esse voto. Ele é computado como voto em branco. E nós temos os votos nulos, que se dão de duas formas. A primeira é a pessoa que intencionalmente anula o seu voto digitando na urna um número que não corresponde ao número de um candidato ou de um partido político e confirma. Esse voto vai ser anulado, não vai ser computado. A outra forma de anular o voto é uma maneira não intencional, quando a pessoa confunde o número do seu candidato, que não está naquele município, por exemplo. É um candidato de outro município. E esse voto vem a ser digitado na urna eletrônica de forma equivocada e a pessoa confirma esse voto. Também é considerado um voto nulo. Esses votos, tanto em branco quanto o voto nulo, não são computados para nenhum fim quando se trata do resultado das eleições.

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