Entrevista: Uso da Internet para fins educacionais
Especialista de União da Vitória comenta que investimento em acesso à tecnologia tem sido prioridade na pandemia
Em 11 de junho foi promulgada a Lei Nº 14.172/20 que dispõe sobre a garantia de acesso à internet com fins educacionais para alunos e professores da educação básica pública. A lei destina R$ 3,5 bilhões para estados e municípios que serão transferidos, em parcela única, de acordo com o número de professores e de matrículas das redes públicas. Por conta da pandemia da Covid-19, os debates sobre a luta por condições para a realização das aulas remotas têm sido frequentes entre os trabalhadores da educação em todo o Brasil.
Para o Analista de Redes da Ciabrasnet – Internet Banda Larga de Porto União, Mateus Nicolak Czachorowski, os investimentos em acesso à tecnologia tem sido prioridade na pandemia, ou seja, atualmente à educação digital já é considerada um direito humanitário básico.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que 4,3 milhões de estudantes entraram na pandemia sem acesso à Internet. Dados que foram divulgados em 14 de abril deste ano, mostram que apesar do crescimento do acesso à Internet entre estudantes maiores de dez anos, 4,3 milhões ainda não utilizavam o serviço no último trimestre de 2019.
Confira a entrevista:
Jornal O Comércio (JOC): A pandemia modificou a maneira de se pensar o uso da tecnologia tanto no cenário educacional como nas empresas?
Mateus Nicolak Czachorowski (MNC): A demanda pela Internet por conta da pandemia aumentou muito, tanto no cenário educacional como nas empresas pela implantação de home office e o ensino remoto. A Internet atualmente tem todo um conhecimento da humanidade, desde a informação mais básica até a mais complexa. É claro que é preciso filtros no uso da Internet para que sejam direcionadas para uma informação correta ou de plataformas de ensino como ferramenta correta para fins educacionais.
JOC: Como agir para impedir a circulação da desinformação?
MNC: Ao usar a Internet é preciso bom senso, pois não há uma plataforma que diga se a informação é correta ou não. A pessoa se depara com uma notícia ‘bombástica’ e deve analisar o contexto e buscar outras fontes (sites) confiáveis. Muito cuidado com os blogs, pois eles expressam opinião pessoal. Com relação as crianças é preciso cuidado e foco nelas por meio do bloqueio por configuração no navegador para impedir pesquisas impróprias, por exemplo.
JOC: Tecnologia é uma realidade nas escolas?
MNC: Sim. O ambiente foi forçado pela pandemia por meio de uma reestruturação no ensino público do Brasil. Temos projetos muito bacanas que foram implantados no período, como por exemplo o Programa de Inovação Educação Conectada do Ministério da Educação, que tem o objetivo de apoiar a universalização do acesso à internet de alta velocidade, por via terrestre e satélite, e fomentar o uso de tecnologia digital na Educação Básica. Os recursos tecnológicos hoje apresentam grande procura pelos professores e alunos. É uma tendência diária e que vem ganhando adeptos, principalmente na educação. Temos a disposição aplicativos voltados ao ambiente educacional e plataformas em EAD (Ensino à Distância) que vem crescendo muito.
JOC: Como avalia o uso da Internet para fins educacionais e empresarial?
MNC: Aqui no Brasil, ainda engatinhamos muito com a internet, porém a tendência é de avanço. Já tivemos evoluções muito significativas. Nas empresas, por exemplo, o cenário de contração pode avançar de um para três ou dez funcionários e com isso será reestruturado todo o seu sistema de Internet com mais equipamentos e velocidade para que se possa atender a demanda na sua área. Em razão da pandemia os serviços na área da tecnologia necessitaram de aprimoramento e suporte de pessoal para atender toda a demanda, como a contratação de funcionários na área para suprir o aumento das demandas, dos atendimentos e de novas instalações. Foi o que aconteceu na empresa aqui de União da Vitória. Atendemos desde um senhor que deseja conversar com os filhos que estão em outra cidade, quanto para uso em sala de aula.
Lei 14.172/20
Devem ser beneficiados os alunos da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, bem como os professores da educação básica da rede pública de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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