Câmara aprova Código Eleitoral, que segue para o Senado
Já era madrugada desta quinta-feira, 16, quando a Câmara dos Deputados fechou a votação, por 273 a 221, do novo Código Eleitoral, na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). O texto, porém, ainda será analisado ainda pelo Senado. O projeto consolida de resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), como a quarentena, que será exigida de juízes, Membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares terão que se desligar de seus cargos quatro anos antes do pleito. A ideia é que esses não se beneficiem dos seus postos na hora de receberem votos. Confira outros pontos:
Debates eleitorais
Deputados excluíram do texto regra para manter a bancada eleita na Câmara dos Deputados como critério para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e TV. Pelo texto, têm participação garantida os candidatos de partidos com um mínimo de cinco deputados federais.
Ação afirmativa
Para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o texto prevê a contagem em dobro de votos em mulheres ou negros uma única vez por pleito.
Sobras de vagas
Essas sobras são as vagas para cargos proporcionais (deputados e vereadores) que poderão ser preenchidas por partidos com um limite mínimo de votos obtidos. Poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
Candidaturas coletivas
O texto autoriza a prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.
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