ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Levou uma multa?

Especialista em Direito de Trânsito afirma que recorrer de multas é um Direito Constitucional

 

 

“Tenho direito de recorrer de todas as multas de trânsito?”

 

De acordo com o fundador da Help Recursos Soluções em Multas de Trânsito de União da Vitória e também especialista em Direito de Trânsito, Roberson José Alvarenga, alguns princípios constitucionais e, que estão previstos na Constituição Federal, dão direito ao cidadão para se defender em todos os processos, sejam administrativos ou judiciais.

 

A Constituição Federal é a Lei máxima do Brasil e, sendo assim, os princípios que constam nela, devem ser respeitados sobre todas as demais leis. Segundo Roberson, recorrer é uma boa opção para evitar as penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como a multa e os pontos na carteira e até a suspensão do direito de dirigir.

 

O Portal do Trânsito divulgou no ano passado levantamento com dados do Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), que apontou as infrações mais cometidas pelos brasileiros: excesso de velocidade; avançar o sinal vermelho; deixar de usar o cinto de segurança; estacionar no passeio e dirigir o veículo segurando ou manuseando celular.


Confira a entrevista:

 

Jornal O Comércio (JOC): Quais as chances de se ganhar um recurso?
Roberson José Alvarenga (RJA): Essa é a maior dúvida dos nossos clientes, dos motoristas, enfim, das pessoas em geral que procuram pelo nosso serviço. As chances de ela ganhar é de pelo menos 50%. A pessoa irá fazer uma defesa, ou ela vai procurar um escritório especializado que vai encontrar algumas irregularidades na notificação por ela recebida ou no processo para, então, apresentar junto ao órgão de trânsito para que ele possa identificar essas falhas no processo ou na multa e deferir esse processo.

 

 

JOC: Diria que as pessoas têm esse conhecimento de que recorrer das multas é um direito garantido por Lei?
RJA: A maioria das pessoas entende que, ao receber uma notificação em seu endereço, ela é culpada, porque tem uma foto do carro dela, tem a palavra do policial – que neste caso tem fé pública – ou de um agente de trânsito. Por esse motivo, essa pessoa acredita que não poderá se defender. E não é bem assim. Como no direito criminal, no direito civil e da família, existe o direito de defesa, onde uma pessoas pode dizer os motivos pelo qual ela tenha cometido tais atitudes. No direito de trânsito não é diferente. A pessoa que recebe uma multa de trânsito também tem o direito de se defender e isso está previsto na Constituição Federal, que garante o direito de defesa na via judicial e administrativa, com intuito de evitar o risco de perder a CNH. Eu trabalho diretamente com o trânsito há mais de dez anos e também já fui agente de trânsito. O que eu quero dizer é que já estive do outro lado da situação. Além disso, cursei Direito. Foi aí que me interessei pela defesa do direito das pessoas, em ajudá-las com conhecimento técnico da área e para defender o direito de dirigir delas.

 

 

JOC: As pessoas estão mais cientes sobre as multas?
RJA: Voltando para a parte em que eu era agente de trânsito, gostaria de falar que na época, havíamos identificado que muitas pessoas eram multadas e que estas não se defendiam. Essa constatação ficou mais visível ainda quando nós montamos o escritório da Help. Muitas pessoas eram desacreditadas em entrar com a defesa. O nosso escritório veio para justamente mudar esse entendimento, não apenas na região, mas no Brasil inteiro, pois a Lei de Trânsito é nacional, ou seja, o que deve ser respeitado aqui em União da Vitória, também deve acontecer em outra cidade ou estado.

 

 

JOC: Se sabe que anualmente as CNHs estão sendo suspensas em razão de infrações no trânsito. Se não recorrerem, todas estas pessoas poderão ficar sem o direito de dirigir?
RJA: Como se diz no dito popular: “quem cala consente”. Ou como se diz em uma frase do direito: “o direito não socorre os que dormem”. Então, se uma pessoa, por mais inocente que ela seja naquela infração, como por exemplo, ela vendeu carro para outra pessoa, ou foi outra pessoa que fez as infrações, se ela não exercer o seu direito de defesa, ela vai ter a carteira restrita, seja por pontos ou por uma infração específica. No Paraná, dados apontam que muitas pessoas acabam recebendo suspensões da CNH por diversos motivos. Principalmente, porque no Paraná o sistema é automático, ou seja, é o sistema que faz a leitura da multa. Então, se a pessoa não entrou com recursos, pode automaticamente gerar uma suspensão para ela. Diferente do sistema de Santa Catarina, que ainda estão se automatizando, o que significa que muitas pessoas hoje ainda estão recebendo suspensão da CNH do ano de 2016 e eu não falo somente de Porto União e região, falo a nível de estado. A suspensão do direito de dirigir pode impactar na rotina das pessoas.

 

 

JOC: O direito de dirigir é garantido durante um processo recursal?
RJA: Muitos motoristas que recebem a carta de suspensão do direito de dirigir já imaginam que a carteira está suspensa. E, não! Essa carta significa que ela tem um prazo para apresentar a defesa. Se passar daquele prazo, aí sim, o direito acaba sendo restrito. É importante prestar atenção nos prazos.

 

 

JOC: Qual é a vantagem de um recurso?
RJA: É de manter o seu direito de dirigir e não ser responsabilizado até que o processo seja terminado.

 

 

JOC: Quanto tempo dura o processo?
RJA: Antes da mudança da CTB não existia um prazo limite para que isso fosse analisado. O prazo era normalmente de cinco anos, que é prazo prescricional, ou seja, onde a administração não pode mais punir uma pessoa pela inércia de exercer o seu direito. Com a mudança da Nova Lei, se a pessoa não procurar pela defesa, ela pode ter a carteira suspensa imediatamente. Entrando com o recurso, esse prazo pode ser de um ou dois anos, porém, tudo vai depender do volume de processos que o órgão de trânsito tenha recebido para analisar. Ou seja, uma pessoa com a entrada de recurso pode ganhar até três anos, em média, para manter o seu direito de dirigir. Vale ressaltar que este prazo não é fixo, estou falando conforme o acompanhamento da Help na prática na atuação e experiência dos cinco anos de escritório na região.

 

 

JOC: Pode-se economizar dinheiro e tempo ao recorrer de multas de trânsito?
RJA: Um recurso de multa, dependendo da infração, significa em torno de 90% e 95% do valor da multa de trânsito em questão. Nesse sentido, o motorista já sai na frente, optando por se defender. No caso da cassação de uma CNH, que já é uma suspensão, não existe um valor, pois neste caso a ‘suspensão’ é justamente para tirar aquele motorista das ruas, então não existe um preço no papel. O preço está no que a CNH representa para cada pessoa. Uma multa de ultrapassagem, por exemplo, custa R$ 1.467,35; se recorrer, a pessoa pagará em torno de um quarto desse valor.

 

 

JOC: Como a notificação acontece na prática?
RJA: A nossa vida é feita por leis, porque se todos fizessem o que passa na cabeça não existiria ordem na humanidade. Sendo assim, no transito não é diferente. As pessoas devem seguir o que pede a legislação. Toda a vez que uma pessoa foge às regras, seja não pagando um documento do veículo, ou dirigindo sem a CNH, acaba incorrendo em uma infração de trânsito. Essa infração é identificada pelo policial ou pode também acontecer por videomonitoramento, identificando a irregularidade e realizar a autuação. Também, o policial pode abordar a pessoa ou anotar a placa. O desrespeito com a lei acaba gerando a possibilidade de o fiscalizador autuar esse veículo. Então, ele vai enviar ao órgão de trânsito, seja ele municipal ou estadual, até chegar na residência do proprietário do veículo, identificado o condutor ou caso ele assuma a responsabilidade. Nestes casos, a pessoa pode se defender até que venha a multa propriamente dita.

 

 

JOC: Quais são os casos em que podemos recorrer das multas de trânsito?
RJA: Em todos os casos.

 

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