Vacinação é obrigatória?
Pesquisadores defendem diálogo e informação para que a população abrace voluntariamente a imunização
“Quando se fala em vacinação obrigatória a maioria das pessoas imagina uma cena com um agente de saúde entrando na sua casa com uma seringa na mão e vacinando você à força, contra a sua vontade”.
Já pensou nisso?
A pesquisadora Natalia Pasternak, PhD em microbiologia e integrante da Equipe Halo – que reúne cientistas do mundo todo para aumentar o alcance da ciência, sendo uma iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), disse em entrevista à BBC News Brasil, que há anos os brasileiros e cidadãos em todo o mundo já convivem de forma tranquila com as regras que colocam a vacinação em dia como condição para determinadas atividades, porém sem imposições violentas.
Segundo ela, a obrigatoriedade da vacina não existe e nem vai acontecer.
“Não é assim que as vacinas são tratadas em países democráticos. A vacina nunca é obrigatória no sentido de que ninguém é vacinado contra a sua vontade, mas existem restrições da vida civil que você pode sofrer se não puder apresentar um atestado de vacinação, o que significa que você está contribuindo com medidas de saúde coletiva, no caso da vacina “, explica.
Em União da Vitória quem comentou o assunto foi a infectologista Suzane Pereira, durante entrevista à CBN Vale do Iguaçu em 2021.
“Existe o Programa Nacional de Imunização que oferta anualmente e o tempo todo as vacinas, tanto para as crianças, quanto para os adultos. No entanto, todos são orientados a se vacinar, sem a existência de uma obrigatoriedade no sentido jurídico. Não se pode obrigar nenhuma pessoa a nada. É como transfundir sangue em uma pessoa que é Testemunha de Jeová. Você não vai fazer isso, porque você respeita o cidadão”, afirma.
O Plano Nacional de Vacinação existe desde 1970, de maneira ampla e gratuita. De acordo com Suzane, o que acontece é que as pessoas têm negligenciado a própria saúde e a da sociedade, já que ao não se vacinar uma pessoa se torna um potencial transmissor de doenças.
“Desta forma deixa de ajudar a evitar os surtos, como foi o caso do sarampo”.
Dados comprovam a preocupação de Suzane. Em uma pesquisa realizada em 2017, pelo instituto Ipsos MORI, com 8,5 mil pessoas em seis países, 69% dos adultos brasileiros entrevistados não estavam com a vacinação em dia. Além disso, 15% afirmaram que as vacinas são recomendadas somente para bebês ou crianças e 21% consideram a vacinação na vida adulta apenas para fins de viagem.
Alvo de debates políticos
A obrigatoriedade de vacinas foi alvo de debate nos três poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário) desde o início da pandemia em março de 2020. O coordenador da Frente Parlamentar do Programa Nacional de Imunizações, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), chegou a afirmar no ano passado que a vacinação de crianças deveria ser obrigatória, com responsabilização dos pais que não a promoverem.
“O adulto tem a prerrogativa de não querer fazer, e não faz. Mas, no caso de uma criança que tem a disposição uma vacina contra a poliomielite, que vai lhe impedir de ter sequelas irreversíveis no futuro, o pai, o tutor ou responsável que tem consciência disso e não faz a vacina, tem que ser responsabilizado, sim”, disse.
Já a lei de medidas emergenciais contra a pandemia provocada pelo coronavírus (Lei 13.979/20) prevê a possibilidade de vacinação compulsória contra a doença. A deputada Bia Kicis (PSL-DF) se colocou contra essa obrigatoriedade, apresentando na ocasião, a proposta (PL 4506/20) para retirar esse trecho da lei.
“É especificamente no caso da vacina da Covid, porque demora, no mínimo, dez anos para que uma vacina tenha segurança em relação aos seus efeitos. Então, eu acho realmente um abuso permitir que o estado obrigue uma pessoa a se submeter a um tratamento experimental. E há um artigo no Código Civil que dá à pessoa o direito de não se submeter a tratamento que possa colocar em risco a sua saúde”, justificou.
Outra proposta, com o mesmo objetivo de proibir a obrigatoriedade, foi apresentada em outubro de 2020, pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP) e Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP). O projeto estabelece que é crime um funcionário público do Poder Executivo federal, estadual ou municipal “obrigar alguém a se submeter, com risco de vida, a tratamento médico, vacinação, ou a intervenção cirúrgica.” A pena mínima prevista é de reclusão de um a cinco anos.
O presidente Jair Bolsonaro tem citado a lei 6.259/75 que criou o Programa Nacional de Imunizações para garantir que a vacinação contra Covid-19 não será obrigatória, já que a palavra final sobre o caso cabe ao Ministério da Saúde.
O Estado pode determinar que a vacinação da população seja obrigatória, inclusive contra a Covid, sendo afastadas medidas invasivas como o uso da força para exigir a imunização. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal no dia 17 de dezembro de 2020.
Já na avaliação do procurador-geral da República, Augusto Aras, a vacinação obrigatória é amparada pela Constituição no Brasil e sua aplicação, em caso de necessidade, deve ser determinada em nível federal pelo Ministério da Saúde.
Como fica no ambiente de trabalho?
A Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Para isso elas podem incluir em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a vacinação obrigatória, além do uso de máscaras. Nesse caso, aqueles que não apresentarem motivos justificáveis para a recusa à imunização podem ser demitidos por justa causa. A recusa à vacina ou ao uso de máscara aumenta as chances de contrair a doença.
Sem caderneta de vacinação em dia, existem restrições civis, tais como:
– Em diversos Estados e cidades brasileiras, quem quiser matricular filhos em colégios públicos precisa mostrar cadernetas de vacinação em dia. Obrigatoriedade é determinada por leis estaduais em locais como Paraná, Mato Grosso do Sul, Goiás, Pernambuco, Paraíba, Roraima e Acre. As regras variam conforme a região;
– Necessidade de apresentação da caderneta em concursos públicos no Brasil – que também variam de estado para a estado. Na maioria, pedem certificados que comprovem que candidatos tomaram vacinas como a antitetânica e contra a hepatite B são requisitos necessários para a admissão;
– O mesmo vale para concursos públicos federais, como para o Ministério Público ou a Polícia Federal;
– Em muitos casos, os concursos também exigem comprovantes de vacinação dos filhos dos candidatos com até 5 anos;
– Bolsa Família: vacinação em dia é “condição necessária” para receber o benefício;
– Alistamento no Exército também precisa estar com a vacinação em dia, por determinação do governo federal.;
– Ministério da Defesa determinou que a vacinação deve ser obrigatória para todos os militares da ativa;
– Após a incorporação, membros do Exército, Marinha e Aeronáutica tem até seis meses para comprovarem que tomaram suas vacinas;
– Vacina contra a febre amarela para viagens internacionais. Lista mais recente da OMS inclui 127 países que exigem vacinação contra a febre amarela – do Afeganistão ao Zimbábue.
O QUE DIZ O ECA
A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 começou na sexta-feira, 14, no Brasil. A aplicação de doses da Pfizer no público de 12 a 17 anos ocorreu ainda em 2021. O juiz da Vara da Infância, Juventude e da Família da Comarca de União da Vitória, Carlos Eduardo Mattioli Kockanny, explica que segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a vacinação é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias (Art. 14).
Apesar de não ser impedida a matrícula, uma vez que fere o direito à educação, a escola, por lei, é obrigada a informar o Conselho Tutelar da não apresentação do comprovante vacinal.
“Os pais que assim não procederem em relação as crianças podem pela legislação e pelo próprio ECA serem punidos com multa (valor em dinheiro) sobre a chamada infração administrativa. Temos vários projetos sociais executados há anos na Comarca e, na nossa visão, a multa não é a melhor forma de se resolver esse tipo de problema; acreditamos em um trabalho de concientização coletiva. O não encaminhamento dos pais para a vacinação de seus filhos deve ser abordada individualmente, ou seja, por meio de um diálogo mais apurado sobre a importância da vacinação, neste caso da Covid-19”, diz.
UNIVERSIDADES
Após alta de casos da Covid, a Universidade Federal do Paraná (UFPR) decidiu que vai retomar as aulas no modelo híbrido em 31 de janeiro. De acordo com a universidade, a partir de 14 de fevereiro as aulas serão presenciais. A universidade está desde março de 2020 em atividades remotas ou híbridas.
Educadores da Universidade Estadual de Maringá (UEM) compartilham pela mesma opinião. Anunciaram a suspensão das aulas presenciais diante do avanço da pandemia. A decisão foi tomada na noite da quarta-feira, 19, dois dias após a volta de alunos e professores às salas de aula.
A portaria 29/2022, assinada pelo reitor Julio Cesar Damasceno, cita dados epidemiológicos de Maringá como justificativa para a decisão. Segundo a assessoria de imprensa da universidade a suspensão começa a valer a partir desta quinta-feira (20), sem prazo para terminar. Com a decisão, as aulas voltam a ser oferecidas pela internet.
Por outro lado, sete das 11 universidades públicas do Paraná confirmaram que vão exigir passaporte de vacina contra a Covid-19 para acadêmicos. Para efeitos de comprovação, segundo governo do estado, será considerado o certificado de vacina digital, disponível no aplicativo ConecteSUS.
Cartões de vacinação municipais serão aceitos, desde que apresentem registros de doses conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) ainda não decidiu se irá cobrar comprovação da vacina. Já bateu o martelo a Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro), Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Universidade Estadual do Paraná (Unespar), Universidade Federal do Paraná (UFPR).
QUAIS VACINAS OS ADULTOS DEVEM TOMAR?
- VACINA TRÍPLICE BACTERIANA: difteria, tétano e coqueluche
- VACINA DA HEPATITE B
- VACINA CONTRA A PNEUMONIA
- VACINA DA FEBRE AMARELA
- VACINA DA GRIPE
- VACINA CONTRA O HPV
- VACINA CONTRA HERPES-ZÓSTER (cobreiro)
- VACINA TRÍPLICE VIRAL: sarampo, caxumba e rubéola
- VACINA DA DENGUE
QUAIS VACINAS AS CRIANÇAS DEVEM TOMAR?
- BCG – protege contra formas graves de tuberculose
- HEPATITE B – seu nível de proteção chega ao nível de 95%
- HEPATITE A – No calendário básico de vacinação no Brasil desde 2017, é administrada em dose única para crianças entre 15 e 23 meses
- PENTA / DTP – protege contra cinco doenças: hepatite B, coqueluche, tétano, difteria e infecções causadas pela bactéria Haemophilus tipo B
- VIP / VOP – protege contra a poliomielite/paralisia infantil
- PNEUMOCÓCICA 10 / valente – protege contra dez subtipos da bactéria pneumococo
- ROTAVÍRUS – protege contra uma grava infecção gastrointestinal que pode levar à morte por desidratação
- MENINGOCÓCICA C – Protege contra a Meningite C
- FEBRE AMARELA – Tomada em dose única aos nove meses de idade. Há algum tempo existia um reforço aos dez anos, porém, houve uma modificação no esquema vacinal e essa dose extra é levada somente para áreas de risco
- TRÍPLICE VIRAL – Protege contra caxumba, rubéola e sarampo
- TETRA VIRAL – Protege contra sarampo, rubéola, caxumba e catapora (varicela). É aplicada aos 15 meses, no reforço da Tríplice Viral
- INFLUENZA – protege contra a gripe
- HPV – Voltada para meninas entre 9 e 14 anos e meninos entre 12 e 13 anos. O chamado Vírus do Papiloma Humano (HPV) é transmitido sexualmente e está relacionado ao câncer do colo do útero