Na Lei
O deputado José Milton Scheffer (PP) defendeu em seu relatório a legalidade da PEC e que ela não está sujeita às restrições impostas pela Lei Complementar Federal 173, de 2020 (que vedou o reajuste dos servidores públicos federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021), em função da prevalência da Emenda Constitucional 108, de 2020, que trata da aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). “A PEC 7 atende a todos os pressupostos legais”, garante Scheffer.
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