Troca partidária
Está aberta a temporada de troca-troca de partidos entre os deputados federais. É a chamada “janela partidária”, que se abre por 30 dias em cada ciclo eleitoral e permite a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato. O prazo de um mês está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, o período de troca partidária fica aberto de 03 de março a 1º de abril. Neste ano, podem trocar de sigla somente os deputados. A janela partidária é uma das poucas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato.
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