O que há de errado com a telefonia móvel no Vale do Iguaçu?

Os aparelhos celulares se tornaram parte do nosso dia a dia. No Brasil, existe 1,13 aparelho em funcionamento para cada habitante, segundo levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgado em maio deste ano. São 242 milhões de smartphones para uma população de 214 milhões de habitantes. Dessa forma, é comum vermos pessoas com seus olhos fixos nesses pequenos computadores que carregamos em nosso bolso. Mas e se, ao invés de estarem entretidas com os benefícios proporcionados pela telefonia móvel, essas pessoas em questão estejam, de fato, sofrendo com o mal funcionamento de sua operadora?

O que há de errado com a telefonia móvel no Vale do Iguaçu?

No Vale do Iguaçu, a reclamação a respeito da má qualidade dos serviços de telefonia móvel chegou à Justiça. Em janeiro deste ano, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de União da Vitória do Ministério Público (MP) do Paraná recebeu uma denúncia, via email, de um cliente que se sentia lesado quanto à funcionalidade das empresas TIM, Claro, Vivo e OI.

Na reclamação, o noticiante relata que “aqui [em União da Vitória] é impossível usar os serviços oferecidos” e que havia entrado em contato por duas vezes com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) denunciando a situação, mas que em ambas as oportunidades recebeu apenas o contato de um técnico da TIM, operadora que utiliza, e “em todas as respostas [do técnico] foi informado que aqui usam tecnologia obsoleta, sem previsão de investimento para melhoria na região”.

No mesmo email, o cliente citou, ainda, um requerimento pautado na Câmara de Vereadores de União da Vitória pedindo informações às empresas quanto à qualidade do serviço prestado. A justificativa do requerimento nº 179/2021 teve como base “o grande número de munícipes que estão reclamando quanto ao sinal de telefone, independente da operadora, [pois] muitas vezes não consegue realizar as ligações. São manifestações dessa natureza, que há meses vem gerando preocupação na população, pois o uso do celular faz parte de suas rotinas no dia a dia de trabalho”.

Diante dos fatos, o MP abriu investigação por conta da relevância do serviço de telefonia móvel, considerado essencial, conforme a Lei nº 7.783. No processo, oficiou-se o órgão de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon) de União da Vitória, solicitando eventuais demandas relativas à prestação de serviço de telefonia e internet pelas empresas citadas; a mara de Vereadores a respeito de respostas ao requerimento nº 179/2021; e ainda a Anatel quanto parâmetros atuais mínimos exigidos pela Agência, se as empresas em questão cumprem, em União da Vitória, os indicadores adequados, se oferecem estrutura adequada, se as operadoras realizam periodicamente reparos, substituições e ampliação de equipamentos, e se a agência realizou ações de fiscalização na cidade nos últimos 05 anos.

O Procon solicitou uma extensão de prazo para retornar às solicitações, mas o processo foi finalizado antes das respostas. A Câmara informou que até aquele momento não havia recebido resposta ao requerimento179/2021 ou outras informações relacionadas ao fato. Por fim, a Anatel retornou o pedido com um relatório de 17 páginas.


O que diz o relatório

Quanto à extensão e força do sinal em União da Vitória, a Anatel destacou que a área de cobertura obrigatória para telefonia móvel engloba apenas os distritos-sede dos municípios, e que é considerada como atendida quando a operadora oferecer cobertura em, pelo menos, 80% da área urbana do distrito-sede. Entretanto, tal obrigação só existe quando a operadora possui compromisso de abrangência no município em questão. Quando a prestadora oferta serviços apenas por seu interesse comercial, tais métricas não precisam ser seguidas. A agência ressaltou, ainda, que “sendo a telefonia móvel prestada por radiofrequência, em alguns casos, o sinal pode chegar a determinados distritos não sede, e os consumidores de tais regiões podem ter a percepção de qualidade ruim”.

A respeito da cobertura 4G no município, a Anatel informou que apenas a OI possuía obrigação de atendimento no local. Contudo, todas as quatro operadoras já citadas disponibilizam a tecnologia em União da Vitória, e em Porto União o 4G é ofertado pela Vivo, Claro e TIM. No entanto, vale destacar que a OI foi vendida em leilão realizado em 2020 e finalizado em abril deste ano. Dessa forma, seus clientes serão divididos entre as demais operadoras de acordo com o código de Discagem Direta à Distância (DDD). Na região com DDD 42 os clientes passarão a ser atendidos pela Vivo até abril de 2023. A transição será realizada em etapas, e com os clientes sendo informados de antemão, visto que com a migração completa, deverão passar a acessar os serviços internos de cobrança da nova empresa.

Sobre possíveis congestionamentos na rede, a agência apontou que as prestadoras devem oferecer capacidade para suportar a demanda local nos horários de pico. Desde 2012 a Anatel realiza uma fiscalização “perene e mensal em todos os 5.570 municípios do país”. Em anexo ao relatório, a Agência também enviou um monitoramento de redes do Serviço Móvel Pessoal (SMP), informando as taxas mínimas de conexão e desconexão de dados e voz.

Segundo o documento, entre janeiro e dezembro de 2021, todas as empresas cumpriram as exigências. Ao receber os relatórios, André Luis Bortolini, Promotor de Justiça responsável pelo pedido, entrou novamente em contato com o autor da denúncia, que não retornou ao MP. Por esses motivos, o processo foi encerrado. “Esses dados da Anatel nos dão um suporte para a gente atuar. Se por exemplo a gente tivesse elementos ali indicadores de alguma operadora bem abaixo ou um pouco abaixo mas de forma relevante era possível a atuação do MP direcionada à Anatel para que cobrasse e a operadora para que nos justificasse e eventualmente ajuizássemos a ação se não entrássemos em um acordo”, explica André.


Congestionamento na transmissão de dados?

Em resumo, a Anatel não encontrou inconformidades na prestação de serviço realizada pelas operadoras em União da Vitória. Dessa forma, cabe suposições a respeito do que pode estar prejudicando os consumidores. Uma delas retoma a teoria de uma espécie de sobrecarga, ou congestionamento, na rede.

No relatório enviado ao MP, a agência destacou que os congestionamentos também podem acontecer na chamada rede de transporte, que é a responsável pela condução dos dados de uma operadora para os servidores, e que nestes casos gera maior percepção de degradação de sinal a partir de indicadores de internet, como a velocidade, a latência (tempo para que um sinal ou pacote de informação chegue ao seu destino a partir um computador), jitter (variação do tempo de chegada dos pacotes de dados que ocorre em razão do volume de tráfego na rede) e perda de pacotes, outro fator amplamente ligado ao volume de tráfego.

O congestionamento de uma rede ocorre quando há grande número de pessoas utilizando os serviços de uma operadora simultaneamente. A situação foi vivenciada pelo gerente técnico do Grupo Verde Vale de Comunicação, Cristiano Silva, durante as transmissões dos jogos do Iguaçu na série B do Campeonato Paranaense 2022. A concentração de pessoas nos estádios gerava problemas na conexão, mesmo com a presença de sinal. Para ele, o mesmo pode estar acontecendo nos horários de pico no Vale do Iguaçu.

“A internet funciona mal quando estamos em horários de pico. Imagine um município que tem 100 mil habitantes. Desses, digamos que metade vai trabalhar. Então nós temos 50 mil habitantes todos centralizados na área comercial. E é aquele giro de pessoas que sai de casa e vem para o centro comercial e volta para casa. A gente tem um giro muito grande. E o que acontece? A gente começa a ver que aquelas torres que alimentam as pessoas com internet, com sinal do celular, acabam se sobrecarregando nesse horário comercial, e a gente está tendo dificuldade para conseguir um sinal de qualidade hoje nesses horários”.

A quantidade de torres disponíveis e a qualidade de seus equipamentos é fator importante para se evitar o congestionamento. Em União da Vitória, segundo a Anatel, existem 25 das chamadas estações de telefonia móvel. Número que corresponde a 4,32 antenas para cada dez mil habitantes. Dessas, 16 (64%) pertencem à Vivo, seis (24%) à TIM, e três (12%) à Claro. O curioso é que a Vivo, que possui maior número de antenas, é a operadora menos popular de União da Vitória. Atualmente a empresa possui 22,6% da quota de mercado do município. A Claro fica na segunda posição com 22,7%, e a TIM lidera, sendo detentora de 54,7% das linhas da cidade.

O que há de errado com a telefonia móvel no Vale do Iguaçu?

Em Porto União existem 10 estações de telefonia móvel, ou 2,81 a cada dez mil habitantes. A distribuição é mais equilibrada entre as operadoras, sendo cinco antenas da Claro (50%), três da TIM (30%) e duas da Vivo  (20%). A empresa mais popular no município é a Claro, que possui 45,3% de quota de mercado, seguida pela TIM com 37% e por fim a Vivo com 17,7%.

O que há de errado com a telefonia móvel no Vale do Iguaçu?

Retomando ao monitoramento de redes realizado pela Anatel, é possível perceber que as operadoras, de fato, cumprem os parâmetros mínimos exigidos, mas isso não quer dizer que não haja falhas no sinal de uma rede em nenhum momento do dia. No quesito desconexão de dados 3G (total de conexões de dados interrompidas dividido pelo total de conexões), por exemplo, a taxa máxima permitida é de 5% de desconexões. Em União da Vitória, Claro, OI e Vivo apresentaram entre os meses de maio de 2021 e abril de 2022 índices abaixo do 1%, enquanto que a TIM teve média de 1,31% durante o período citado. Em Porto União o cenário foi semelhante: a TIM teve média de 1,53%, enquanto que as demais operadoras tiveram índice inferior a 1%.

Quanto ao 4G, que possui parâmetros iguais aos da rede 3G, é possível perceber que em União da Vitória, entre maio de 2021 e fevereiro deste ano, as quatro operadoras possuíam taxa de desconexão inferior a 1%. Entretanto, nos meses seguintes duas operadoras tiveram um aumento no índice. A TIM  registrou taxa de desconexão de 1,46% em março e de 2,54% em abril, enquanto que a OI passou para 1,09% em março e 2,30% em abril. Em Porto União todas as operadoras mantiveram índice inferior a 1%.

Em abril deste ano, a densidade de acessos à telefonia móvel a cada 100 habitantes em União da Vitória foi de 111,3, número 7% maior que a densidade estadual (104) e 6,1% que a nacional (104,9). Foram 66 mil acessos à banda larga móvel. A TIM foi responsável, sozinha, por 36,2 mil acessos, enquanto que Vivo (já incorporando os usuários vindos da OI) e Claro, juntas, somaram 30,1 mil acessos.

Já em Porto União, no mesmo mês, a densidade foi bem inferior à registrada na cidade vizinha. A taxa foi de 39,1, marca 64,9% menor do que a de Santa Catarina (111,3) e 62,7% menor que a nacional. O número de acessos à banda larga móvel no município foi de 14,2 mil, sendo 6,5 mil de usuários da Claro, 5,3 mil de usuários da TIM, e 2,5 mil de usuários da Vivo.

“Se você for colocar na planilha da Anatel ela diz que em tantos por cento do período tem que estar com tantos megabytes de entrega. Se você distribuir isso no dia, bate, porque foi só um momento de afogamento. Mas é o momento em que as pessoas mais precisam, que é quando está no trabalho, está no supermercado e quer usar internet para fazer um pagamento, está no banco para fazer uma transferência, está no centro da cidade para mandar uma mensagem para alguém para que venha buscá-lo ou ou para resolver alguma coisa”, comenta Cristiano.

Procurada a respeito de seu funcionamento em União da Vitória, a TIM informou que “a rede de União da Vitória opera normalmente nas seis torres 4G que atendem a cidade. Ainda salienta que em 2022 realizou investimentos nas torres localizadas nos bairros Centro e Navegantes, visando a manutenção da qualidade percebida pelo cliente”.

A Vivo disse que “avalia constantemente a possibilidade de ampliações de sua rede, considerando a demanda e critérios técnicos para expansão de seu atendimento. A empresa reforça que faz investimentos contínuos para manter a qualidade de seus serviços e aumentar a infraestrutura implantada na cidade”. OI e Claro não retornaram o contato.


Empresas receberão Selo de Qualidade

No cabo-de-guerra entre o consumidor insatisfeito e a operadora que garante que não há nada de errado com o serviço que entrega, a parte mais fraca é sempre a primeira. Mas uma das coisas que o cliente pode fazer, caso sinta que não recebe o que lhe foi prometido, é trocar de operadora. Em vigor desde 2008, a portabilidade numérica permite que o interessado leve seu número de celular para outra empresa, sem prejuízos.

No primeiro semestre deste ano, segundo a Anatel, a TIM foi a empresa que mais doou linhas para outras operadoras no Paraná: foram 89.012 transferências, contra 48.743 da OI, 31.892 da Claro e 28.783 da Vivo. Em contrapartida, a Claro foi a operadora que mais recebeu transferência de números. A empresa adquiriu 75.263 novas linhas; a Vivo foi receptora de 56.386, e a TIM de 50.682.

Em Santa Catarina, no mesmo período, o cenário foi semelhante. A TIM doou 56.090 linhas, liderando a lista de transferência de números. Na sequência vem a OI, com 35.155 doações; Vivo, com 24.864; e Claro, com 23.421. Quanto ao recebimento de novas linhas, a Claro ficou na primeira posição, com 45.784 novas linhas, seguida por Vivo, com 44.953 e TIM, com 39.074.

Ainda no primeiro semestre de 2022, na área com DDD 42, a TIM também foi a maior doadora de linhas, com 7.305 transferências, seguida por 4.165 da OI, 3.137 da Claro e 2.523 da Vivo. A Claro lidera o ranking de receptoras, com ganho de 5.750 linhas, seguida por TIM, com 5.522, e Vivo, com 4.178.

A OI, que como já citado, foi vendida para as demais operadoras, também recebeu novas linhas no período em destaque. Foram 3.637 novas linhas adquiridas pela empresa no Paraná e 1.228 em Santa Catarina. As linhas serão distribuídas para as novas operadoras até 2023, de acordo com o DDD. Nos municípios com DDD 42, a OI recebeu 420 linhas herdadas de outras operadoras. Essas, contudo, serão transferidas para a Vivo até o ano que vem.

Essa movimentação entre operadoras é resultado, entre outros fatores, da insatisfação dos clientes. Em enquete realizada pelo Portal Vvale, com 783 votantes, a TIM foi apontada por 467 leitores (60%) como a pior operadora no Vale do Iguaçu. A OI recebeu 18% dos votos (142), a Claro 13% (102 votos), e a Vivo fechou o ranking com 9% dos votos (72).

Como escolher uma operadora nem sempre é fácil, seja para adquirir uma nova linha ou levar seu número para outra empresa, a Anatel pretende adotar um sistema de Selo de Qualidade por meio do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL), que entrou em vigor neste ano. Durante os 12 meses de 2022 as empresas Claro, OI, TIM, Vivo e SKY serão monitoradas. Em 2023 serão classificadas nas categorias A, B, C, D ou E, com A sendo o selo de maior qualidade e E o de menor.

O RQUAL estabelece, ainda, ressarcimento proporcional e automático para consumidores prejudicados por interrupções de serviços; e direito de cancelamento de serviço, sem pagamento de multa de fidelidade, quando o cliente contrate uma empresa com selo A, B ou C e, durante a vigência do contrato, a empresa caia para as categorias D ou E. “Com essa regulamentação eu acho que a Anatel vai avançar bastante na fiscalização”, comenta André.


Conheça seus direitos

Contudo, a portabilidade nem sempre é a solução para todos os problemas vividos por um cliente. Nessas horas é importante saber quais seus direitos e como proceder para garanti-los. O advogado Luiz Ernani Filho  explica que no caso da telefonia móvel existe uma relação de hipossuficiência entre as partes. O que isso significa? Quer dizer que, nessa situação, o contratante, seja uma pessoa física ou jurídica, tem menos poder perante a empresa contratada, que na maioria das vezes se trata de uma multinacional. Por essa razão, o contratante possui mais direitos do que deveres ao solicitar esse tipo de serviço.

Um dos direitos deve ser garantido já na assinatura do contrato. A empresa deve disponibilizar o documento impresso, em letras de tamanho legível e em linguagem de fácil entendimento. “É direito do consumidor saber o que está escrito naquele contrato que vai acertar com essa concessão pública terceirizada do Estado. O primeiro direito é esse, saber quais os limites, o que ele pode. No caso da telefonia, quantas ligações? Nós temos diversos planos. O teu plano dá direito a o quê? E como a maioria das pessoas são leigas nessa parte tecnológica, a pessoa que vai vender esse pacote tem que explicar direitinho ‘15 gigas dá tantos arquivos baixados. Você tem direito a aplicativos de música pagos, você tem direito a aplicativo de TV, você tem direito de ligar internacionalmente’. Então tem que ser bem explicado pelo vendedor e estar em linguagem de fácil entendimento no contrato”.

O dever do cliente, segundo Luiz, é pagar em dia a fatura do serviço contratado e comunicar mudanças de endereço. Caso o consumidor, ao se sentir lesado, decida por conta própria parar de pagar a conta, perderá o direito de exigir a prestação de serviço e também não poderá solicitar indenizações. “Se você parar de pagar pode ser incluído nos cadastros de restituição de crédito. A cobrança pode ser feita tanto via administrativa quanto via judicial, porque quando você faz um contrato você não pode parar de pagar, você tem que exigir o cumprimento dele, então você tem que procurar as vias [corretas]”, completa.


O que caracteriza uma má prestação de serviço?

Uma má prestação de serviço ocorre quando algum ponto do contrato firmado entre o cliente e a operadora não é respeitado. No caso das operadoras de telefonia móvel, o advogado destaca que as empresas do ramo só podem atuar perante uma concessão pública, visto que a telefonia é um serviço exclusivo do Estado. “No caso nós temos essas operadoras que apresentam uma proposta e eles têm dentro da lei limites mínimos e limites máximos para prestar esse serviço. Quando elas não atingem esse limite, quando elas deixam de prestar esse serviço, deixam de cumprir o que está contratado com o governo, é uma má prestação. Vou dar um exemplo: eu tenho uma determinada operadora, eu contrato 15 gigas de internet e mais ligações ilimitadas. 15 gigas de internet é uma boa quantidade, mas eu estou aqui no centro da cidade e vou tentar usar o WhatsApp, vou tentar baixar um arquivo, vou acessar o Projudi para fazer uma consulta e não baixa. E no telefone desaparece o 4G, aparece o 4G com um x. Se acontece uma vez tudo bem, você até entende. Mas quando acontece periodicamente é uma má prestação de serviço. Ele não está cumprindo aquilo que ele contratou com o Estado para poder exercer uma função exclusiva do Estado por meio da concessão. Isso é uma má prestação de serviço”, explica Luiz.

Constatou que está sendo vítima de uma má prestação de serviço? existem alguns passos a serem seguidos para buscar a reparação. Luiz indica que a primeira coisa a se fazer é entrar em contato com a empresa e anotar todos os protocolos que forem fornecidos. “A empresa tem que te fornecer um número de protocolo. Se ela não fornecer, anota o dia e a hora e com quem falou”.

O advogado indica que, por se tratar de um serviço essencial, a telefonia exige um reparo rápido, algo em torno de uma semana. Caso não haja resultado após esse período, deve-se procurar o Procon. “O Procon, infelizmente, tem um prazo de 30 dias. Você não pode esperar, mas vai ao Procon e [depois] procure o juizado especial ou um advogado. A gente aconselha um advogado por que ele pode explicitar melhor na peça processual os problemas e juntar as provas essenciais para isso”.

A denúncia ao Procon é importante para que o órgão possa aplicar multas administrativas à operadora em questão. Já o processo nos meios jurídicos pode gerar indenizações ao cliente por danos morais. Para ter mais chances durante a incursão pelos meios jurídicos, é preciso ter provas para dar embasamento ao caso. Luiz indica que é importante anotar os horários em que entrou em contato com a empresa por telefone, e dar atenção aos protocolos citados anteriormente. “Tendo [anotado] os dias e as horas e com quem você falou, no processo você pode requerer a inversão do ônus da prova justamente por conta da hipossuficiência. Já que o consumidor é menos poderoso do que a empresa, a empresa tem que apresentar uma contraprova e nessa contraprova estão os registros dos telefonemas, das ligações que você tentou resolver. Além do que você pode, no caso de contatos por via escrita, WhatsApp, email, ir num cartório e fazer uma ata notarial das conversas que você teve com a empresa. Isso são provas. Quando você faz uma ata notarial você tem um documento público oficial, o escrivão é um servidor público com fé pública, então isso também é uma prova”, aconselha.


Importunação dos serviços de telemarketing

Um problema que não aflige somente o Vale do Iguaçu mas que tem ganhado destaque nos últimos meses é o excesso de ligações realizadas pelos serviços de telemarketing. O assunto é tão sério que em julho o Governo Federal suspendeu as atividades de 180 empresas por realizarem telemarketing abusivo. Em nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), responsável pela operação, afirmou que em um dos casos de denúncia apurados pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), um idoso afirmou ter recebido mais de três mil ligações de telemarketing nos cinco telefones que possuía.

Em 2019, as principais empresas do setor de telecomunicações do Brasil criaram o sistema Não Me Perturbe, que visa permitir ao cidadão bloquear chamadas das empresas que estejam cadastradas no serviço. A funcionalidade conta com mais de 10 milhões de inscritos.

“Essas empresas que aceitaram [participar do Não me Perturbe], a partir do momento em que você faz o seu registro nesse programa, elas não vão mais te ligar fazendo propostas. Se ele está cadastrado no Não Me Perturbe e continuam ligando, gera uma indenização porque eles têm o compromisso de não ligar. As empresas que não estão nesse programa teoricamente não estariam obrigadas a cumprir esses acordo de não fazer essas ligações. Então o que você tem que fazer? Pega o número, pega o nome da empresa que está ligando e faz uma reclamação no Procon, no Ministério Público e, não resolvendo, entra com uma ação judicial por danos morais por importunação de sossego”, indica Luiz.

A Anatel, entretanto, após um período de teste, considerou a autorregulação do Não Me Perturbe falha, e por essa razão estabeleceu, por meio do Ato nº 10.413, a regra do prefixo 0303 para empresas de telemarketing. Na prática, toda ligação realizada pelas prestadoras para oferta de produtos ou serviços deve aparecer na tela do seu celular com um número iniciando em 0303. Serviços como cobrança, pedidos de doação, campanhas partidárias, centro de atendimento, chamadas de robôs, entre outras, não se enquadram na regra.


Roubo e venda de dados

De toda forma, com ou sem regulamentação a respeito do telemarketing, uma das grandes razões que impulsionam o aumento das ligações indesejadas é o compartilhamento ilegal de dados. Segundo a Senacon, há indícios de que as 180 empresas abordadas tenham realizado o comércio ilegal de dados pessoais.

A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), visa resguardar o cidadão contra o compartilhamento indevido de suas informações. A dica de Luiz, caso receba uma ligação de telemarketing, é confrontar a empresa. “Quando a empresa liga você tem que perguntar: ‘como vocês conseguiram os meus dados? Eu não autorizei ninguém a vender, ninguém a repassar os meus dados’. Normalmente eles vão desligar, na hora você pergunta isso e eles vão desligar. Mas você tem que fazer essa pergunta, anotar o número que te ligou e o horário porque quando você entrar com uma ação judicial você consegue identificar, eles têm isso gravado, eles vão ter que apresentar essa gravação. Aí, além da indenização, o Ministério Público pode abrir uma ação crime contra ela [a empresa] por compra ilegal de dados”.

O advogado aponta, ainda, que no momento da contratação de um serviço, seja de telefonia móvel ou não, ler com atenção o contrato, pois podem haver cláusulas que autorizem a empresa a compartilhar seus dados. “Neste contrato você escreve ‘não concordo com isso’. Escreve em cima com uma caneta, porque de acordo com o Código Civil, o que vale é o que você escreveu com a caneta no impresso. Normalmente esses contratos são unilaterais. Normalmente o vendedor vai dizer que não pode escrever, mas pode. A Lei permite que se altere o contrato porque é você que está contratando o serviço, você não é obrigado a concordar com tudo aquilo que o contrato diz. Nós temos que ter a paciência de ler o contrato, se não entendeu, pergunta para alguém, e alterar o que você não concorda. Ah, mas daí eles não vão te fornecer o serviço? O problema é deles, eles que estão perdendo de vender”.


Você sabe quando acionar o Ministério Público?

O Ministério Público (MP) é um órgão que atua quando há interesse coletivo em um tema. No caso desta reportagem, a denúncia foi realizada apenas por um cidadão, mas a possível má prestação de serviço na telefonia móvel afetaria uma comunidade inteira, por isso o MP interveio. “O MP atua quando nós temos  uma demanda coletiva. Quando nós temos uma situação que envolve o interesse coletivo de consumidores. Direito individual de consumidores, aqueles que vem ao MP nós orientamos. (…) Por exemplo, [a pessoa] comprou uma garrafa térmica e ela veio com um vício no produto. Nós orientamos. Dizemos ‘você vai no Procon, ou você vai no juizado especial cível, lá vai precisar de advogado’, mas aqui nós não fazemos a defesa propriamente dita. Quando se trata de uma questão coletiva como essa, por exemplo, eventualmente de uma má prestação de serviço de internet, telefonia, enfim, aí sim justifica a atuação do MP. Aí a gente tem legitimidade para atuar”, explica o Promotor de Justiça, André Luis Bortolini.


Não sabe se seu caso pode ser de interesse coletivo ou não?

André indica procurar o MP mesmo assim. “Na dúvida, as portas do MP estão abertas. Às vezes a pessoa não tem discernimento, não tem o conhecimento, enfim, não tem o esclarecimento sobre o assunto e fica na dúvida. Vem aqui que a gente dá a orientação, mesmo que seja para encaminhá-lo [para o órgão competente]”.


A operadora irá funcionar na minha casa?

As operadoras de telefonia móvel disponibilizam em seus sites o seu mapa de cobertura. Nele é possível consultar em quais locais de uma cidade o sinal da empresa não consegue chegar e em quais estão disponíveis.

As informações podem ser encontradas em:

Claro: http://claro.com.br/cobertura

OI: http://oi.com.br/cobertura

TIM: http://tim.com.br/cobertura

Vivo: http://vivo.com.br/cobertura


Empresas registradas no Não me Perturbe

As empresas de telecomunicação Algar, Claro, Vivo, TIM, Sercomtel, Sky e OI, e os bancos consignados Agibank, Sicoob, Banco Alfa, C6 Consig, Banco do Brasil, Banco Máxima, Banparaná, Banrisul, Bradesco, Bradesco Financiamentos, BGM, BRB, BV, Caixa, Cetelem, CCB, CCB Financeira, Digio, Banco Daycoval, Facta Financeira S.A., Alfa Financeira, Banco Inter, Itaú, Itaú Consignado, Mercantil do Brasil, Mercantil do Brasil Financeira S. A, Banco Pan, Paraná Banco, Safra, Santander, Sicred e Zema aderiram ao Não Me Perturbe.

Para pedir que essas empresas não o contatem por telefone, basta acessar o site https://www.naomeperturbe.com.br/, clicar em quero me cadastrar, e seguir os passos indicados. 

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