Instituto SIM tem aprovado novo projeto na Lei Rouanet
O Instituto Sempre Incentivando Música (SIM) teve aprovado esta semana pelo Ministério da Cultura mais um projeto junto à Lei Rouanet. Isso mais que comprova toda capacidade da entidade e a organização de sua atual gestão.
Sob número de PRONAC 239406 e denominado “SIM PARA A MÚSICA INSTRUMENTAL”, o projeto tem o montante de R$ 304.484,40 a ser captado junto a empresas e pessoas físicas apoiadoras que podem deduzir o repasse de seus impostos já em 2023, conforme autoriza a conhecida lei federal (veja abaixo).
Com isso, o SIM pretende ampliar sua capacidade instrumental, seu corpo discente e produtos.
O projeto prevê para 2024 cinco ações formativas e culturais nas instituições públicas de ensino com o compromisso de conscientizar alunos de todas as idades e professores sobre a importância da arte e da cultura por meio do aclamado Programa Primeira Audição, do SIM.
Inclui ainda, como contrapartida cultural, promover concertos com a Orquestra Jazz Sinfônica SIM e com a BIJU (Banda Infanto Juvenil).
De acordo com o presidente do SIM, Fernando Luiz Wille, os recursos servirão para manter a entidade, adquirir instrumentos musicais e ampliar o quadro de aulas.
O fundador do SIM e seu maestro, Marcelo Storck, destaca que se captado todo o recurso liberado, será possível já em 2024 evoluir para a realização de dois antigos sonhos: as ofertas de musicoterapia e musicalização infantil (aulas para alunos dos 4 aos 8 anos).
Vale destacar que com os recursos de seu projeto anterior, o SIM conseguiu concretizar as aulas de violinos, o que possibilitou a formação de sua Orquestra Jazz Sinfônica, grupo que tem feito muito sucesso, tendo sido inclusive ovacionado em Joinville (SC) no sábado passado (2).
Quem pode doar ao projeto SIM?
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Nº 8.313/1991), popularmente conhecida como Lei Rouanet, foi sancionada em 1991 pelo então presidente Fernando Collor de Mello. Ela, basicamente, oficializa por meio do Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac) o apoio financeiro privado (mecenato), algo que acontece há séculos nas artes pelo mundo. Por mais que o projeto tenha que passar pelo crivo do governo federal, quem decide investir (em projetos culturais que possam ser beneficiados) é a empresa ou o cidadão. A lei não permite, além do incentivo fiscal, recursos diretos do governo federal.
O SIM apenas aguarda para esta semana a efetivação, por parte do Minc, da conta bancária específica oficial para a destinação dos recursos que poderão ser repassados até 26 de dezembro deste ano.
Pessoa Física
- Declaração completa do IR;
- Escolhe o projeto aprovado pela Lei Rouanet que deseja apoiar;
- Pode destinar até 6% do valor devido de IR para patrocínio;
- Depositar o valor até o último dia do ano;
- Obter o recibo do projeto apoiado para comprovação no IR;
- Guardar o recibo por seis anos;
Pessoa Jurídica
- Declaração de IR por lucro real;
- Escolhe o projeto aprovado pela Lei Rouanet que deseja apoiar;
- Pode destinar até 4% do valor devido de IR para patrocínio;
- Depositar o valor até o último dia do ano ou do período fiscal;
- Obter o recibo do projeto apoiado para comprovação no IR;
- Guardar o recibo por seis anos;
- Lançar e abater a doação na declaração do IR.