Endereços cadastrados para saque do FGTS foram atualizados, afirma Bachir Abbas
O saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está disponível para moradores de União da Vitória e também de Porto União. Para o município paranaense a solicitação pode ser feita até 28 de janeiro de 2024. Já no município catarinense o prazo vai até 26 de fevereiro de 2024.
O valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.
Segundo informações da Caixa, o valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses. Valores bloqueados, tais como pensão alimentícia, decisão judicial e valores dados em garantia de operações de crédito não ficam disponíveis para saque.
Nos últimos dias, moradores de União da Vitória, que já podiam fazer a solicitação desde o início de novembro, relataram problemas para conseguir o saque, visto que o pedido era negado com a justificativa de que o endereço não havia sido cadastrado pela prefeitura. Contudo, segundo o prefeito Bachir Abbas, a situação já foi sanada. “Quero fazer um pedido para as pessoas que fizeram a solicitação e tiveram negada essa solicitação, para que elas façam novamente, que agora provavelmente vai estar correto, não vai constar mais que ela não está nas áreas de cheia, porque todas essas correções foram feitas. Se não conseguir, nós montamos um posto de atendimento ali no museu Aniz Domingos, bem no centro da União da Vitória, na rua Prudente de Moraes, na divisa com Porto União, para atender. Se as pessoas precisarem comprovante de residência, também podem ir ao museu Aniz Domingos. Ali toda a nossa equipe estará atendendo vocês”, explica.
Segundo o prefeito, a Caixa Econômica informou que já foi liberado mais de R$1,5 milhão em FGTS para moradores de União da Vitória. A expectativa é que a liberação possa chegar a casa dos R$10 milhões. “[São valores que] serão aplicados no nosso comércio, que darão oportunidade das pessoas poder fazer a reforma na sua casa, pessoas que foram atingidas tão duramente pelas cheias. E a gente vai continuar, e esse saque pode ser feito até 28 de janeiro. Então, você que tentou no aplicativo da Caixa e não conseguiu fazer seu saque, faça novamente que as correções foram feitas. Provavelmente agora você vai conseguir liberar o seu fundo de garantia. Em cinco dias está na conta do beneficiário”, completa Bachir.
Confira como fazer a solicitação
Aplicativo FGTS
Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, o trabalhador deve seguir os passos a seguir:
- Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
- Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”;
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
- Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
- Sacar presencialmente.
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Confira os documentos anexados e confirme;
- A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Agência CAIXA
Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF; e
- CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício.
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