Paraná tem gasolina vendida a R$7,66, segundo maior preço do país
O Paraná registrou na semana entre os dias 06 e 12 fevereiro, o segundo maior preço de gasolina do país. O valor máximo de R$7,66/L vem de Londrina. A gasolina mais cara do Brasil está no Rio de Janeiro, onde chega a ser comercializada pelo preço de R$7,99/L. Os dados são da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
No preço médio, contudo, o Paraná cai para a 21ª posição. Na média entre todos os postos analisados no Estado, a gasolina é comercializada por R$6,48/L. União da Vitória apresenta o quinto maior preço de gasolina do Paraná, chegando a comercializar o litro do combustível por R$6,83. Na média, o preço da gasolina no município é de R$6,75/L. Londrina e Toledo são as únicas cidades paranaenses que comercializam o combustível por um preço acima dos R$6,90 durante o período.
Governo e Congresso acionam TSE sobre legalidade da redução do combustível em ano eleitoral
O governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) e a cúpula do Congresso vão apresentar uma consulta formal ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para serem informados se é possível reduzir o preço do combustível sem ferir a lei eleitoral.
Os ministros Ciro Nogueira (Casa Civil) e Bruno Bianco (AGU), acompanhados dos presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tiveram audiência virtual na segunda-feira, 14, com os ministros do TSE, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
A reunião, que durou cerca de meia hora, foi para comunicar que a AGU apresentará a consulta formal. Os participantes do Legislativo e do Executivo, segundo relatos, enfatizaram a relevância social da medida. A dúvida foi levantada pela equipe jurídica do Planalto, que teme que este tipo de benefício possa ferir a legislação eleitoral no ano em que o presidente busca sua reeleição.
Integrantes do governo esperam um retorno à consulta o mais rápido o possível. Caso a corte eleitoral decida pela ilegalidade da medida, o debate sobre redução de combustíveis seria inviabilizado. E o ônus de interditar a medida popular ficará com o TSE.
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Nas duas Casas no Congresso, a redução no preço dos combustíveis é a principal pauta do momento. No governo Bolsonaro, também é tratada como prioridade. Na Câmara, foi protocolada pelo deputado governista, Christino
Áureo (PP-RJ), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com aval do Planalto. Já no Senado, surgiu uma outra, apelidada de “PEC Kamikaze” pela equipe econômica. Ela contou com o apoio de ministros do governo e do senador e filho do presidente, Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Recentemente, Lira passou a defender a aprovação do projeto que congela a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis antes de o Congresso avançar na discussão da PEC que mexe nos tributos federais. “A gente deveria focar no texto do PLP 11, que a Câmara votou e está no Senado, para que a gente module o congelamento dos preços do ICMS em um valor que seja justo para a população“, disse Lira, no último dia 08. “Depois a gente segue numa discussão mais racional das PECs.”
Na mesma linha, o presidente do Senado defendeu que a análise da PEC Kamikaze pode não ser necessária, priorizando os projetos que já estão em tramitação. “No Senado, o que temos que avaliar é a necessidade de apreciar mais algum ponto que seja de índole constitucional. Se eventualmente nós conseguirmos materializar todas essas iniciativas em proposições infraconstitucionais, não haveria em tese a necessidade da PEC“, afirmou.
Auxiliares do presidente defendem que, com o aval do TSE, o ideal é que se vote junto o projeto do ICMS e a PEC dos Combustíveis.
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As propostas de emenda à Constituição dividem parlamentares e integrantes do governo, e por isso estão paradas, por ora. Já o projeto de lei que altera as regras do ICMS para combustíveis, e o que estabelece um fundo para amortizar o preço do combustível estão mais avançados e entraram na pauta de quarta-feira, 16, no Senado para serem votados.
Relator de dois projetos na casa, o senador Jean Paul Prates (PT-RN), quer propor a instituição uma alíquota uniforme de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel, mas sua adoção seria opcional aos governadores.
A possibilidade de infringir a lei eleitoral ao conceder benefícios já havia sido levantada por técnicos da área jurídica do Planalto na ocasião do veto ao projeto de lei que pretendia abrir um programa de renegociação de débitos tributários para Microempreendedores Individuais (Meis) e empresas do Simples Nacional.
O presidente estava decidido a contrariar a equipe econômica, que apontava risco de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Constituição.
Quando técnicos da equipe de Paulo Guedes surgiram com a possibilidade de veto parcial, a área jurídica do Planalto identificou, a horas do prazo final do veto, possível incompatibilidade com a lei eleitoral.
A contragosto, Bolsonaro vetou o dispositivo. Depois, admitiu que não poderia correr o risco de ficar inelegível e defendeu que o Congresso derrubasse o seu próprio veto.
Na época, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE ) disse que “pode se configurar como vedada a gratuidade do benefício -com ausência de contrapartida pelo beneficiário- e se for descartada a execução prévia em exercício anterior, conforme previsto no artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições“. “Porém, cabe ressaltar que essas questões são analisadas individualmente pela Justiça Eleitoral“, disse o tribunal.
De acordo com Anna Paula Oliveira, advogada e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a concessão de um benefício em ano eleitoral é caso clássico de conduta vedada, mas a proposta de redução do preço dos combustíveis, via PEC, é o que torna o caso específico complexo. “Como a vedação [à concessão de benefício] é trazida pela Lei das Eleições e a Constituição é superior a uma lei, o desenho da PEC torna tudo mais diferente e complexo“, disse. “Mas, na minha visão, ainda há conflito de constitucionalidade, porque a Constituição resguarda o princípio da isonomia“.
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