TSE restringe cobertura eleitoral da Jovem Pan; entidades se manifestam
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a Jovem Pan gerou descontentamento na imprensa nacional. Após pedido feito pela Coligação Brasil da Esperança para que fosse retirada do ar peças publicitárias feitas por adversários com os temas “Lula é o mais votado em presídios” e “Lula defende o crime”, a Justiça Eleitoral determinou que jornalistas da emissora não reproduzam críticas com essa temática na programação.
A imposição veio após votação do TSE, com 4 votos favoráveis a 3 contrários. Caso a emissora descumpra a ordem, estará sujeita a multa diária para o canal e de R$25 mil para os jornalistas.
Entidades do setor de radiodifusão, como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABert), a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (Aerp) e Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert) se manifestaram a respeito de tema. Confira as notas.
Nota Abert
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) considera preocupante a escalada de decisões judiciais que interferem na programação das emissoras, com o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, ideias e opiniões.
As restrições estabelecidas pela legislação eleitoral não podem servir de instrumento para a relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, princípios de nossa democracia e do Estado de Direito.
Ao renovar sua confiança na Justiça Eleitoral, a ABERT ressalta que a liberdade de imprensa é uma garantia para o exercício do jornalismo profissional e do direito do cidadão de ser informado.
Nota Acaert
A Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT repudia e manifesta preocupação com a escalada de decisões judiciais que estão intervindo na programação das emissoras, com determinação de retirada de conteúdo jornalístico e restringindo a veiculação de opiniões e fatos da recente história política brasileira.
Sempre primando pela legalidade, a ACAERT entende que as restrições impostas pela legislação eleitoral não justificam esta interferência na linha editorial e conteúdos jornalísticos produzidos pelos meios de comunicação.
O Estado Democrático de Direito deve prevalecer frente a esta afronta promovida nos últimos dias, um verdadeiro flerte com a censura retrógrada que ocorreu no Brasil. A liberdade de expressão e comunicação não podem ser atacados por decisões judiciais desta maneira, ferindo a nossa Carta Magna que, em seu Artigo 5º, incisos IX e XIV, asseguram a todos os cidadãos brasileiros o acesso à informação.
A ACAERT e a radiodifusão catarinense reforçam sua posição pela liberdade de imprensa, defendendo o direito à livre manifestação de opiniões, ideias e posicionamentos, sempre seguindo a Constituição, que garante que nenhum veículo de comunicação pode sofrer qualquer restrição e que nenhuma lei poderá embaraçar a plena liberdade de informação jornalística. (artigo 220, § 1º).
Nota Aerp
O jornalismo e a radiodifusão brasileiros fazem parte da cultura nacional e contribuem para forjar a energia e o espírito desta grande nação. Seu ímpeto não pode ser parado, nem sua credibilidade ou mesmo a capacidade criativa como demonstrado em um passado recente.
As notícias falsas manipuladas e propagadas por meios absolutamente desregulamentados estão novamente dando o tom de uma disputa eleitoral pitoresca; e o judiciário tem sido levado a corretamente banir conteúdos incontestavelmente falsos, conforme a legislação.
Porém a remoção de conteúdos indubitavelmente falsos durante as eleições não é por si só um ato de censura, pois a legislação permite que conteúdos “sabidamente inverídicos” sejam removidos. Mas não basta que sejam interpretados como inverdades, precisam ser cunhados da intenção de prejudicar, má fé, na mentira de caso pensado; e este detalhe faz toda a diferença, pois é o que garante a proteção à imprensa.
É injustificável a remoção de conteúdo jornalístico mesmo que controverso sob o risco de se constranger ou mesmo criminalizar a imprensa. O direito de resposta é uma ferramenta capaz de propiciar que a argumentação gere mais argumentação.
O jornalista não pode possuir a intenção de manipular seu discurso. É a intenção que separa um jornalista de um não jornalista. Esta mesma intenção separa um juiz de um censor.
A relação do Judiciário com a imprensa, arriscadamente deixa de ser o de moderação para se tornar novamente vigilância ativa, função policialesca que lhe é certamente avessa ao que se espera em uma democracia.
O jornalismo não pode ter um juiz como editor. Não em uma democracia.
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