Prazo para regularização do título de eleitor termina no dia 08

O prazo para emissão ou regularização do título de eleitor se encerra na próxima quarta-feira, 08. A emissão do documento é obrigatória para todos com mais de 18 anos e facultativa para analfabetos e maiores de 70 anos.

Prazo para regularização do título de eleitor termina no dia 08

Foto: Agência Brasil

Jovens a partir dos 16 anos também podem emitir o título, se assim desejarem. Aqueles com 15 anos, mas que completem 16 até o dia 06 de outubro de 2024, data da eleição, também podem solicitar a emissão do documento.

Já a regularização do título é necessária para todos os eleitores que tiveram o documento cancelado, seja por falta de revisão do eleitorado, falta sem justificativa a três eleições consecutivas, entre outros motivos.

Ficar atento ao prazo para regularização ou emissão do título de eleitor é crucial para evitar uma série de contratempos, visto que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos. “Além de não poder votar nas eleições municipais deste ano, a eleitora e o eleitor não conseguem tirar passaporte, carteira de identidade, ingressar em universidade ou renovar matrícula em instituição de ensino superior, assumir cargo comissionado ou efetivo por aprovação em concurso público, obter empréstimo em instituições públicas com crédito mantido pelo governo e ainda podem enfrentar outras restrições”, explica o Cartório da 33ª Zona Eleitoral de União da Vitória sobre os problemas que o eleitor pode enfrentar se não realizar os trâmites necessários dentro do prazo estipulado.

Documentos necessários

Para regularizar ou emitir o título de eleitor é preciso apresentar documento de identidade com foto; comprovante de residência emitido há, no mínimo, três meses e, no máximo, 12 meses; comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (caso haja); e no caso de homens nascidos em 2005, também é necessária a apresentação de comprovante de quitação militar.

O serviço pode ser feito presencialmente ou on-line. Pela internet é possível, também, alterar endereços cadastrais, como informações pessoais e endereço residencial, além de ser possível solicitar a mudança de local de votação. “Quando a alteração envolver mudança de dentro do mesmo município, basta anexar um comprovante de residência atualizado. Quando envolver mudança de um município para outro, é necessário comprovar pelo menos três meses de residência no novo município. Portanto, o comprovante deve ter mais de 90 dias”, alerta o cartório.

Segundo o órgão, caso algum procedimento necessite de comparecimento presencial ao Fórum Eleitoral, o eleitor é informado pelo sistema. “Geralmente, qualquer situação de irregularidade do título pode ser solucionada pelo autoatendimento. Entretanto, caso a eleitora ou o eleitor precise comparecer a um cartório eleitoral para resolver alguma pendência específica (por exemplo, cadastrar a biometria), o próprio sistema vai fazer o alerta”.

Para atendimento on-line, o eleitor deve acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) e procurar a aba atendimento eleitoral no menu Serviços Eleitorais.

Caso o eleitor precise ou deseje que o atendimento seja presencial, deve procurar o fórum eleitoral.

Possui alguma sugestão?

Clique aqui para conversar com a equipe de O Comércio no WhatsApp e siga nosso perfil no Instagram para não perder nenhuma notícia!

Voltar para matérias