Especialista explica o passo a passo para construção de um imóvel

Pretende construir? Se sim, é importante que você conheça o processo de construção! Ederson Jean Schroeder tem a resposta na ponta da língua. Ele é Arquiteto e Urbanista, coordenador do curso de arquitetura e urbanismo do Centro Universitário de União da Vitória (Uniuv), especialista em Gerenciamento e execução de obras e Sócio proprietário da Costa & Schroeder Arquitetura e Design de Canoinhas (SC).

Especialista explica o passo a passo para construção de um imóvel

Ederson Jean Schroeder, arquiteto e urbanista

Para o especialista todo projeto demanda de um planejamento e, por isso, com um imóvel não é diferente. É importante estabelecer um passo a passo, do início ao acabamento final.

Quem vai começar a obra do zero deve estar ciente que o projeto depende de profissionais capacitados para a sua elaboração, sendo a contratação de um arquiteto e/ou engenheiro civil, requisito obrigatório. “Sua importância se refere tanto para a qualidade da obra quanto pelo trâmite legal da documentação.  Impreterivelmente o cliente vai necessitar de um profissional para dar entrada em órgãos públicos dos projetos para a construção de uma edificação. Essa tramitação pode variar de município para município, pois cada um tem em seu Plano Diretor uma legislação específica sobre isso”, orienta.

Segundo Ederson o início é a verificação da documentação. “A matrícula do terreno é um documento de extrema importância, pois é nela que consta toda a vida do imóvel, sendo possível saber as confrontações, dimensões do lote e a propriedade do imóvel. Após esta documentação inicial, é possível saber se o terreno é regular, qual a localização dele na cidade, a qual zona ele pertence, para obtermos uma orientação mais correta do que é possível e permitido construir neste terreno. Pois isso é importante estes dados preliminares”.

A fase de projetos se inicia com o Projeto Arquitetônico, no qual possui inúmeras etapas, como o levantamento de dados, estudos preliminares, ante projeto e projeto executivo. É considerado o projeto principal da edificação; nele são representados elementos construtivos como alvenarias, pisos, janelas, portas e tudo aquilo que causa influência na volumetria, funcionalidade, conforto e desempenho da edificação.

De acordo com Ederson outro ponto importante é o Plano Diretor do Município, que é o conjunto de leis e normas que orientam o desenvolvimento da Cidade. “No Plano Diretor, a cidade é dividida por Zonas, é o que chamamos de Zoneamento Urbano. É pelas zonas que temos a definição do que podemos ou não construir, quais os afastamentos (frontal e lateral do lote), as alturas das edificações, o tipo de uso da edificação. Tudo deve ser seguido do Plano Diretor que é oriundo de um planejamento para o desenvolvimento da cidade”.


O que é necessário para obter um alvará de construção?

O trâmite varia de município para município. De acordo com o professor da Uniuv alguns solicitam a consulta prévia, outros não; ou seja, são pequenas variações, porém os profissionais conseguem orientar o proprietário sobre como proceder. “Com todos os projetos elaborados dá-se a entrada na prefeitura para solicitar o Alvará de Construção. É sempre necessário ter o documento emitido pela prefeitura, antes de iniciar a obra, pois só é regular a obra que é iniciada com o Alvará de Construção emitido, pois com ele o proprietário comprova que está tudo legal com a obra, como documentação, profissional habilitado, legislação local, enfim, está tudo certo e é permitido construir”.

Com o Alvará emitido pode ser aberto o Cadastro Nacional de Obra, junto a Receita Federal, onde serão cadastrados os recolhimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente a obra. “Aí teremos o período de obra e após a sua conclusão devemos solicitar o Habite-se. A Carta de Habite-se é emitida pela prefeitura comprovando que a edificação está liberada para ser habitada, que se seguiu as informações contidas nos projetos e no alvará de construção. Após o Habite-se pode seguir para a solicitação de Certidão Negativa de Débitos na Receita Federal, para então solicitar a averbação de benfeitoria na matrícula do terreno”, diz.

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