Lei proíbe malabarismo, vendas e esmolas nas ruas de Porto União
Projeto quer reforçar segurança no trânsito e encaminhar pessoas em situação de vulnerabilidade econômica aos programas sociais do município
Já está em vigor a Lei Nº 4.738, de 14 de junho de 2021, em Porto União, que proíbe ambulantes, pedintes e apresentações artísticas nas ruas da cidade, que constituam perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos e pedestres realizados nos cruzamentos de vias urbanas, sinalizadas por semáforo ou não, exceto os pedágios para instituições sem fins lucrativos. Projeto foi provado por unanimidade na Casa de Leis e sancionado pelo Executivo do Município.
De acordo com o autor do projeto, Neilor Grabovski (MDB), a informação tem repercutido no Vale do Iguaçu e tem sido alvo de comentários polêmicos.
“A intenção do projeto é justamente encaminhar a população de rua e pessoas carentes, que estejam praticando arte, vendas ou esmolas nas ruas, às entidades assistenciais do município. Eu fiquei até com raiva quando li algumas manchetes falando sobre o Projeto, porém de maneira errônea. É um projeto de minha autoria e que tem cunho inteiramente social, de orientação e assistência aos moradores de Porto União, em especial àqueles que passam por vulnerabilidade social. Quero deixar claro que ninguém vai ter o seu direito cerceado, nem o panfleteiro, nem o artista de rua, muito menos o comerciante. Jamais vamos penalizar a população”, explica.
Segundo o vereador, a partir de agora será necessário fazer um cadastro na prefeitura de Porto União informando a atividade que se pretende executar nas ruas da cidade e a identificação da pessoa.
“O circense, o malabarista, o panfleteiro, enfim, todos os profissionais terão o seu direito garantido e com segurança. Poderão ser permitidas as ações previstas nesta lei, desde que previamente requisitadas e autorizadas pelo poder público, por meio de seu setor competente”.
As crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que estiverem utilizando os espaços públicos para moradia ou sobrevivência serão encaminhados ao serviço especializado em Abordagem Social para orientação, encaminhamentos e acesso a rede de serviços de políticas públicas setoriais.
“O projeto trará mais dignidade ao cidadão”.
O presidente da Câmara de Vereadores de Porto União, Gildo Masselai (PSDB), admite ser um projeto importante para o município.
“É preciso mais fluidez no trânsito por conta da atual conjuntura econômica da sociedade e pelo fato de que todos estão atrelados de tarefas. Dar moedas para alguém não vai resolver o problema e não irá ajudar em nada. Se a situação destas pessoas está ruim, elas próprias precisam buscar algo melhor. Para isso, a Câmara incentiva a capacitação, orienta sobre a Casa de Passagem, dispõe de auxilio da Secretaria de Saúde e de profissionais que podem ajudar essas pessoas. Inclusive o Sine (Sistema Nacional de Emprego) tem várias vagas abertas. Visitei empresas recentemente que também dispõem de vagas à população. Volto a falar que as gorjetas não irão tirar a pessoa da miséria. Eu não me sinto confortável sabendo que tem pessoas passando necessidades”.
O prefeito de Porto União, Eliseu Mibach (PSDB), compartilha da mesma opinião.
“O que é necessário fazer, caso tenha a intenção de ajudar essas pessoas, é encaminhá-las para o Serviço Social do município. Temos a casa de passagem que conta com cama, comida, calor humano; além da possibilidade de tratamento junto ao Hospital Psiquiátrico em Santa Cecília (SC). Não é a esmola que vai resolver, é contato com os órgãos competentes”.
Fiscalização
Cabe a Administração atuar no que couber, quanto a fiscalização e encaminhamentos previstos na Lei, em conjunto com o Poder Judiciário, especialmente com a Vara da Infância e Juventude, com a Polícia Militar e com a Polícia Civil, podendo propor convênios ou acordos de cooperação que visem os objetivos tratados. Demais informações na prefeitura de Porto União pelo telefone (42) 3523-1155.
União da Vitória
Do outro lado da linha, em União da Vitória, segue em vigor a Lei Ordinária nº 4577/2015, que proíbe a distribuição de propagandas mediante fixação de panfletos na parte externa de veículos estacionados em vias e logradouros públicos no Município. Também, fica proibida distribuição de panfletos para ocupantes de automóveis aguardando o fluxo, parados em semáforos, rotatórias e em congestionamentos em via pública do sistema viário da cidade.
Não se aplica a Lei aos panfletos de propagandas distribuídos a pedestres, os quais obrigatoriamente deverão conter no rodapé, em negrito, uma ou mais mensagens de cunho educativo e informativo:
“Não jogue este folheto em vias públicas; doe sangue, doe vida; colabore com a limpeza da cidade; Evite a contaminação ambiental, preserve a natureza; Ajude e faça a sua parte no combate à dengue; Respeite o patrimônio público, um dia você pode precisar dele”.
O descumprimento está sujeito a multa que vai de R$ 500 a R$ 2 mil além de cassação do Alvará de Funcionamento. As multas serão corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
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