Som alto é considerado poluição e pode causar danos à saúde

A poluição é um tema muito debatido atualmente, mas quando falamos nela, pensamos, geralmente, na poluição gerada a partir do descarte incorreto do lixo, ou naquela causada pela emissão de gases poluentes. Porém, existe outro tipo de poluição capaz de trazer danos à saúde do ser humano: a sonora.

 

 

Esse tipo de poluição acontece quando os sons e ruídos a que estamos expostos são tão altos que passam a nos prejudicar, seja física ou psicologicamente. A Organização Mundial da Saúde (OMS), por exemplo, desenvolveu estudo que busca relacionar a exposição a ruídos altos durante as horas de sono e a obesidade. Segundo o pesquisador dr. Andrei Pyko, que coordena a pesquisa, o sono é um importante regulador de hormônios. Distúrbios do sono causados pelo trânsito poderiam interferir no organismo, levando a pessoa exposta a ter uma maior propensão a desenvolver a doença. A OMS indica que o nível máximo de ruídos durante o sono seja de 30 decibéis. Para título de comparação, uma torneira gotejando emite cerca de 20 decibéis.

 

Um som baixo, distante, pode ser considerado um ruído de zero decibéis; um sussurro a cerca de 90cm da pessoa que está ouvindo equivale a 30 decibéis; uma estrada ou uma rodovia, a cerca de 15m do receptor gera em torno de 80 decibéis; e uma motosserra chega até a 110 decibéis. Quando se ultrapassa a barreira dos 120 decibéis é indicado que se utilize uma proteção auditiva para que se evite danos permanentes à audição. “Todo barulho é uma poluição sonora? Não. A gente vai considerar como poluição quando o ruído ou os níveis sonoros são superiores a 65 decibéis, pois esses vão causar algum tipo de prejuízo, algum tipo de dano à saúde. Ou seja, se o ruído estiver dentro do padrão ele não vai ser considerado uma poluição sonora. Ele só vai ser considerado poluição sonora quando ele estiver acima do nível de decibéis que é permitido pelas normas”, comenta o Engenheiro Florestal e Inspetor chefe da Inspetoria de União da Vitória do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR), Clodoaldo Clecerson Goetz.

 

Ruídos causados por fábricas

 

Em União da Vitória, a Lei Complementar Nº 10/2012 estipulou normas para garantir o sossego público. Nela, o município foi dividido em zonas que estipulam o nível máximo de decibéis que podem ser emitidos de acordo com o horário pré-definido. Nas zonas industriais, por exemplo, o estabelecimento pode emitir até 60 decibéis entre às 7h e às 20h; 55 decibéis entre às 20h e às 24h; e 50 decibéis entres às 24h e às 7h. “Se uma fonte de ruído ultrapassar esses limites ela deve ser isolada acusticamente para adequar ao sossego público. Então, por exemplo, uma loja que tenha um aparelho de som, se ela estiver no período das 7h da manhã até às 20h ela pode emitir no máximo 55 decibéis. Se emitir mais que isso ela vai ter que desligar ou isolar acusticamente aquele equipamento para que possa manter o sossego público. O problema é que aqui em União da Vitória não é fiscalizado isso, mas é lei”, explica Clodoaldo.

 

Essa mesma Lei regulamenta o uso de alto-falantes e carros de som em via pública. Essa prática de publicidade tão comum na região é proibida em União da Vitória, exceto em ocasiões festivas e período eleitoral, momentos em que é possível obter uma licença especial para a utilização dos equipamentos. “Temos também a Lei ordinária Nº 4560/2015 que criou a Política Municipal de Meio-Ambiente. Ela fala que é dever da Prefeitura e do poder público fiscalizar a questão sonora, aplicar sansões, fazer interdições, fechar estabelecimentos se for necessário por causa da poluição sonora. Também é dever organizar programas de educação e conscientização. É preciso educar as pessoas e conscientizar elas com relação a isso, porque muita gente não conhece as vezes esses valores, esses limites com relação à poluição sonora”, aponta Clodoaldo.

 

E os veículos?

 

Os carro e veículos em geral são as principais fontes de poluição sonora na área urbana. No Vale do Iguaçu, a frota aumentou consideravelmente nos últimos dez anos. Em Porto União, a quantidade de veículos passou de 13.717 em 2010 para 28.487 em 2020. Em União da Vitória eram 24.676 veículos em 2010; em 2020 o número chegou a 35.451, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Sendo assim, em União da Vitória existe, praticamente, um veículo para cada munícipe de Porto União, que tem população estimada em 35.543 habitantes. “O que mais contribui para a poluição sonora é o veículo, principalmente aqueles mais antigos, que tem bastante na rua ainda. Hoje os veículos novos passam por teste, as fabricantes tem que ter a questão com relação ao ruído, mas os veículos mais antigos não têm, e com certeza os veículos são os que mais causam poluição sonora dentro da cidade. Sem falar do crescimento desordenado”.

 

 

Para o engenheiro, a poluição sonora afeta, até mesmo, a produtividade no trabalho, pois ela gera desconcentração. “Os impactos da poluição sonora para a população são vários. A exposição recorrente de barulho causa estresse nas pessoas, o que afeta negativamente o organismo. Aqui na nossa cidade vemos muitas lojas com som ligado alto, carros de som anunciando e não é permitido por lei, e isso atrapalha muito. Eu, por exemplo, quando tinha escritório no centro, tinha uma loja que ficava o dia inteiro com o som ligado, não tinha como se concentrar, eu tive que ir lá e pedir para abaixar o som. Aqui em União da Vitória a lei é bem restritiva, mas o pessoal acaba não respeitando”.

 

Clodoaldo lembra, ainda, que a poluição sonora também pode afetar o contato do ser humano com a natureza, visto que os sons causados pelos seres humanos por meio de equipamentos encobrem os sons criados naturalmente pelo meio ambiente. “As pessoas com o silêncio conseguem se concentrar mais, e aí conseguem ter até um contato melhor com a natureza, vão ouvir os pássaros cantar, vão ouvir o barulho da água. Tanto é que as pessoas saem muitas vezes da cidade quando estão estressadas e vão para o interior em busca de sossego, porque vão ouvir sons que não são artificiais, são naturais, podem fazer melhor para a saúde”.

 

O que diz a Lei Nacional?

 

No Brasil, as legislações sobre poluição sonora devem ser definidas pelos municípios. Contudo, o Sossego Público é previsto em constituição. Segundo o artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio por meio de gritos, exercício atividades ruidosas em desacordo com prescrições legais, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos ou ainda provocando ou não impedindo que o animal de qual tem guarda faça barulhos é um crime, com pena de quinze a 30 dias, ou multa.

 

Poluição visual

 

Outro problema encontrado nos centros urbanos é a poluição causada pelo excesso de elementos visuais artificiais criados pelo homem, geralmente propagandas, sejam elas outdoors, painéis de led, ou até mesmo fachadas de empresas. Também se enquadram nessa categoria os fios elétricos e torres de telefone.

 

 

A Lei Complementar Nº 10/20112 também estabelece regras para a publicidade em via pública. Segundo ela, os interessados em veicular uma propaganda, precisam de uma licença e pagar uma taxa. Além disso, o tamanho do painel publicitário precisa estar de acordo com a legislação. “Qual a ideia desse pagamento de taxa? É para evitar justamente que a cidade fique cheia de propagandas. O objetivo não é arrecadar, é limitar para que as pessoas não encham de publicidade”, explica Clodoaldo.

 

O que diz a lei em União da Vitória?

 

Lei Complementar Nº 10/2012

Capítulo IV

Do sossego público

 

Art. 9º A emissão de sons ou ruídos de qualquer natureza fica limitada, conforme a zona de uso e ocupação do solo, conforme a via pública e conforme o horário do dia, aos valores limites constantes do quadro a seguir:

 

  • § 1º Toda fonte emissora de ruído que ultrapasse os limites estabelecidos no quadro do caput deste artigo será isolada acusticamente para adequar-se ao sossego público, às expensas do emissor sonoro.

 

  • § 2º Fica proibida a utilização de alto-falantes, inclusive carros de som, em todos os perímetros urbanos, exceto em ocasiões festivas e no período de campanha eleitoral estabelecido por lei federal, sob licença especial, com horário limitado.

 

Em Porto União

 

No lado catarinense dos trilhos, a Lei Ordinária Nº 4594/2019 proibiu o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício ou outros artigos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. O descumprimento da Lei acarreta em multa de R$ 499,00.

 

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