Trote em serviços essenciais pode render multa no Paraná e em Santa Catarina
Ambos os Estados possuem legislações que preveem punições para casos de acionamento indevido de serviços como Bombeiros e Samu
Era fim de tarde do domingo de Dia dos Pais, 08, quando o corpo de Bombeiros de Porto União recebeu uma ligação. A solicitante informou sobre um incêndio, com vítimas, em uma residência no bairro Vice King, em Porto União. Por se tratar de uma ocorrência em área populosa, foi solicitado apoio de uma equipe de União da Vitória.
Ao chegar ao local indicado, ambas as equipes tiveram dificuldade em encontrar o local do incêndio. Após rodarem toda a quadra do endereço informado, perceberam que a chamada se tratava de um trote.
Poucos minutos depois da solicitação feita aos Bombeiros de Porto União, a corporação de União da Vitória recebeu uma ligação semelhante: a solicitante indicou um incêndio com vítima em uma residência do bairro Limeira, em União da Vitória. As equipes estavam prontas para atender ao chamado. Os Bombeiros de Porto União, então, acionaram o Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (Cobom) para informar que não havia incêndio no bairro Vice King e que iriam auxiliar os Bombeiros da cidade vizinha na ocorrência no bairro Limeira. Nesse momento o Cobom indicou que as equipes não se deslocassem até o local pois a chamada também se tratava de um trote.
Os Bombeiros, então, identificaram o número que realizou a solicitação referente ao bairro Vice King e constataram que se tratava do mesmo telefone que havia solicitado atendimento no bairro Limeira. O Cobom, então, ligou para o número e uma senhora atendeu, dizendo não ter ligado para nenhuma das corporações. A filha de 16 anos da senhora, contudo, confessou ter sido a responsável pelos trotes. A mãe será chamada para prestar depoimento na Polícia Militar.
Trote não é brincadeira
Não é de hoje que o trote preocupa os órgãos de segurança da região. Em 2018, o Corpo de Bombeiros de União da Vitória e o Corpo de Bombeiros Comunitário de General Carneiro passaram horas tentando encontrar um suposto incêndio na Colônia Anta Gorda e na localidade do Trabuco. Tudo em vão.
Caminhões de combate a incêndio e homens andaram por estradas vicinais e em grande deslocamento, depois da comunicação falsa de um incêndio de grandes proporções em residências nas duas localidades.
Depois de passar quase a noite inteira atrás do sinistro, os bombeiros retornaram para suas bases frustrados, pois se tratava de um trote. Por meio de um aplicativo privado de mensagens, os bombeiros de General Carneiro confirmaram a situação.
O que diz a Lei
Em 2012, a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná (Alep), aprovou uma lei que prevê multa de duas Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para quem acionar indevidamente, por meio telefônico, os serviços de emergência de remoções e resgate, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimentos de desastres. Atualmente, o valor de uma UPF/PR é de R$114,48. Sendo assim, a multa para trotes a serviços de emergência paranaenses é de R$228,96. Em caso de reincidência o valor da multa sobe para R$457,92. Após o recebimento do Auto de Infração, o proprietário da linha telefônica tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento. Caso a multa não seja paga, o Estado pode fazer a cobrança via judicial. Todo o valor arrecadado com as multas estabelecidas na Lei é repassado ao Fundo Especial de Segurança Pública do Paraná.
Em Santa Catarina, a Lei Nº 17.787, de 2019, estipulou multa no valor de R$500,00 em caso de reincidência de acionamento indevido de aos telefones do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), Corpo de Bombeiros, Delegacias de Polícia e Defesa Civil. O valor arrecadado com as multas é destinado aos fundos de reequipamento da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil e Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu).
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