Opinião: A lei eleitoral contra Daniela Mercury
O show da cantora em São Paulo, no domingo (1º de maio), em comemoração ao Dia do Trabalhador, estava vazio, mas repleto de polêmicas. Durante a apresentação, Mercury se manifestou expressamente a favor da candidatura de Lula, pedindo votos ao petista. Chegou a proferir o maniqueísmo cafona de que votar contra Lula seria votar contra os pretos, contra os pobres, contra os trabalhadores, contra o país, contra a Amazônia, contra tudo.
Com o burburinho, o valor a ser recebido pela cantora em razão do show passou a ser alvo de diversos questionamentos nas redes sociais e na imprensa, até que na última quinta-feira (05) a Controladoria Geral de São Paulo, órgão que integra a prefeitura municipal, suspendeu o pagamento do cachê.
O fato é que independente do recebimento de valores, o apoio explícito de Mercury a Lula durante seu show é considerado propaganda eleitoral antecipada, o que é proibido. O artigo 36-A da lei 9.504/97, que trata das eleições, é claro ao dizer que não configura propaganda eleitoral antecipada a menção à pretensa candidatura ou a qualidades dos futuros candidatos, desde que tais menções “não envolvam pedido explícito de voto”.
E pedido explícito de voto foi exatamente o que a cantora fez. Muito diferente do que ocorreu no fim de Março durante o festival Lollapalooza, em que artistas foram impedidos de se manifestar por ordem do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em ação ajuizada pelo Partido Liberal (PL).
Naquela ocasião, os artistas falaram das qualidades (boas e más) dos candidatos, mas não fizeram o pedido explícito de voto. No Lollapalooza, as manifestações estavam cobertas pela liberdade de expressão; no show de 1° de Maio, houve infração à lei eleitoral por parte de Daniela Mercury, que deverá pagar uma multa por sua conduta irregular.
Num país em que os políticos nem bem esquentam a cadeira de seu cargo e já começam a pensar na próxima campanha, a restrição à propaganda eleitoral antecipada talvez seja um preciosismo desnecessário. No entanto, é óbvio que, nesse caso, devemos pensar em alterar a lei e não em descumpri-la.
Uma vez me contaram – não sei se é verdade – que, muito antigamente, no Japão, o imperador, ao notar que seus monges violavam às escondidas um preceito que os proibia de terem filhos, mudou o preceito, dizendo que cumprir uma regra era mais sagrado do que o teor da própria regra.
Enquanto a lei existir, Daniela Mercury deverá cumpri-la, seja para que o candidato dela não tenha vantagem sobre os demais, em atenção à isonomia das eleições, seja porque ignorar uma lei vigente também é ir contra o país.
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