Opinião: “Dino contra Flávio Dino”

Na terça-feira, dia 04, em debates na primeira turma do STF, o ministro Flávio Dino disse que chamar alguém de nazista não é um ilícito, uma vez que o nazismo é uma corrente política estruturada na sociedade.

No mês passado, o podcaster Monark teve seu recurso de apelação rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo a monetização de suas redes sociais suspensa em razão de “encorajar a criação de um partido nazista”. Em 2022, Monark havia dito: “eu acho que o nazista tinha que ter o partido nazista, reconhecido por lei”.

É questionável o entendimento do Tribunal de São Paulo. Não entendo que Monark tenha encorajado a criação de um partido, mas apenas cogitado sua possibilidade. É bem diferente. Alguém aventar, seja o que for, não significa encorajar. É muita imaginação pular da simples cogitação para a incitação. E um erro jurídico deixar de notar que “eu acho” é uma marca típica de discursos opinativos, que expressam uma visão particular de mundo, não um desejo de arregimentar alguém.

Mas também é questionável o entendimento do ministro Flávio Dino. Nazismo pode ter sido em algum momento uma corrente política, mas seu simbolismo histórico é o de eliminação do outro, em especial, de judeus. Quem xinga o outro de nazista não está se referindo à política, mas à intolerância com a existência alheia.

Seja como for, se o ministro entende que nazismo é uma corrente política como qualquer outra, encorajar a criação de seu partido não seria ilícito, então o ministro precisará inocentar Monark quando o caso bater à porta do STF. Mais que isso, se o ministro Dino concebe ao nazismo o status de corrente política, deverá conceber também que sobre o nazismo se possa opinar, questionar e debater livremente. E, nesse caso, debater, opinar e questionar a respeito de qualquer coisa, inclusive democracia, urnas e instituições.  Ou será possível uma lógica jurídica que conceba legítimo debater o nazismo, mas ilegítimo debater a democracia? Claro que não.

O ministro Dino, por coerência a seu mais recente lampejo jurídico, a seu mais novo estalo de Vieira, deverá abrir as portas das prisões impostas nos últimos anos por seus colegas de toga a políticos, influenciadores e cidadãos que opinaram sobre temas que seus pares de STF consideram intocáveis e sagrados, brigar pelo arquivamento do inquérito das fake news, pedir o fim das restrições ao discurso nas redes sociais. Deverá também defender que suspender ou banir perfis é censura prévia e compartilhar este meu artigo com entusiasmo na página do Tribunal. Por fim, por seus atos pretéritos contra o discurso livre alheio, enquanto ministro da Justiça de Lula, o juiz Dino fará um compungido mea culpa e terminará condenando o político Flávio Dino.

André Marsiglia é advogado e professor. Especialista em liberdade de expressão e direito digital. Pesquisa casos de censura no Brasil. É doutorando em direito pela PUC-SP e conselheiro no Conar. Escreve semanalmente para o Poder360, onde este artigo foi originalmente publicado.

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