“LGPD está engatinhando nos tribunais até o seu amadurecimento no STF”
Alessandro Koslowski, advogado da TKV Advogados Associados em União da Vitória, comentou sobre a aprovação no dia 10, em sessão especial do Congresso Nacional, da emenda que inclui a proteção a dados pessoais como direitos fundamentais da Constituição Brasileira.
Após três anos de tramitação a PEC 17/2019 sugere que informações de cidadãos em meios físicos e digitais possuem a mesma importância e prioridade a ser garantida quanto educação, saúde e segurança pública. Agora, cabe ao estado a responsabilidade de organizar e fiscalizar o tratamento de dados da população, de acordo com os critérios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De acordo com o advogado, a LGPD representa um avanço na segurança de dados pessoais ao definir uma padronização elevada para a proteção das informações relacionadas à pessoa física. A aprovação da lei resulta em transformações no âmbito organizacional e na maneira com que as empresas tratam os dados pessoais ao apresentar as diretrizes sobre a conduta correta para tal tratamento, resultando na necessidade de revisão dos processos de administração e segurança das informações.
Confira a entrevista
Jornal O Comércio (JOC): O que acontece agora na prática?
Alessandro Koslowski (AK): O ideal é a gente retornar ainda ao ano passado quando foi falado sobre o projeto de lei da LGPD, projeto que caminha desde 2018 e que está em plena vigência à sociedade brasileira. O objetivo principal é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural criando um cenário de segurança jurídica por meio da proteção dos dados da pessoa. Até então não tínhamos nenhuma lei sobre como deveria ser o tratamento de dados pessoais e dos dados sensíveis. A lei veio para nos trazer o dever de sempre ter o consentimento do titular dos dados para uma determinada utilização, desde um número de telefone, a utilização do seu endereço, do nome e etc.
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JOC: Como a LGPD entrou na Constituição?
AK: A lei promulgada no dia 10 de fevereiro possui de três a quatro artigos e bem pontuais. Ela insere os preceitos já vindos com a LGPD, na Constituição do seu artigo 5º que trata dos direitos fundamentais. Bom, se a gente for analisar tecnicamente a Constituição nós temos no artigo 60, a colocação da existência das cláusulas pétreas, onde no artigo 4º trata sobre os direitos e garantias individuais e que, a partir de agora, não poderão sofrer qualquer tipo de mudança através da emenda constitucional, ou seja, elas podem ser inseridas, como ocorreu agora, mas alteradas nunca mais. A partir desse ponto a gente observa que isso vai ocasionar muitas mudanças no cenário sobre como legislador vê isso: o primeiro terá um reflexo processual porque o direito de proteção de dados passa a ser discutido judicialmente perante o Supremo Tribunal Federal, ou seja, vem como uma bagagem hermenêutica muito grande em favor da sociedade. A LGPD é recente e, está engatinhando nos tribunais até o seu amadurecimento no STF. O segundo ponto é o legislativo porque agora é uma competência privativa da União para legislar, ou seja, passar tudo por Brasília; e terceiro ponto é o social, cujas discussões sobre os direitos de informações pessoais serão mais discutidas e amadurecidas porque agora estamos falando de um direito fundamental.
JOC: O que são os dados pessoais?
AK: De uma maneira bem didática a gente pode falar que são todos os dados vinculados a pessoa física e também jurídica. Um exemplo referente a pessoa física é o nome dela, este é um dado pessoal e que muitas vezes a pessoa não quer que o divulgue. Temos os dados sensíveis que são àqueles que podem gerar uma certa discriminação à pessoa, como por exemplo, pedir informações sobre a religião dela. De maneira geral são todos os dados vinculados a pessoa humana.
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JOC: Na sua opinião a LGPD conflita com a política de transparência?
AK: Como eu falei acima a LGDP está engatinhando e eu creio que ela deva colocar limites. Agora, se vai haver conflitos, eu diria que sim. Aí vem o que falamos agora pouco, que os conflitos irão amadurecer e vão chegar em um âmbito constitucional no STF e aí vão ser colocadas as diretrizes exatas sobre como deverá ser seguido pelos tribunais.
JOC: De que maneira os dados pessoais vinculados as redes sociais aparecem nessa situação?
AK: Hoje a maioria das pessoas utilizam-se de uma maneira ou de outra das redes sociais, tanto em aplicativos de mensagens, como nas redes sociais de maneira geral. Agora, nesses últimos meses, muito provavelmente houve alteração nos termos de uso das redes sociais. Se o usuário não for taxativo e autorizar a utilização desses dados nas redes sociais, ela (a rede social) está incorrendo em uma sanção (que corresponde à violação ou execução de uma lei).
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JOC: Na sua opinião, as pessoas tem consciência sobre a proteção de dados?
AK: Eu diria que pelo atual momento ainda não. Estamos em um processo lento, porém estamos caminhando, em que pese que a Lei já está em vigor. As pessoas, e principalmente os empresários, ainda não tem a consciência total do que se trata a Lei e as consequências que ela poderá trazer à empresa e seu funcionamento. Por exemplo, o comércio de dados para fins de angariar clientes para empréstimos, entre outros, e essas informações podem ser utilizadas de maneira fraudulenta para empréstimos, aberturas de contas, entre outros. As pessoas e as empresas precisam ter um tratamento correto sobre o assunto, porém, infelizmente, ainda não dispomos de uma cultura de preservação e tratamento dos dados, pois ainda estamos no início dessa caminhada.
Saiba mais
Consentimento
* Na LGPD, o consentimento do titular dos dados é considerado elemento essencial para o tratamento, regra excepcionada nos casos previstos no art. 11, II, da Lei.
Quem fiscaliza
* O Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição terá as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei.
Onde a LGPD não se aplica
Não se aplica para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a lei só se aplica para pessoa física ou jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos).