O Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas volta a se reunir nesta terça-feira, 17, para, pela terceira vez, julgar Edinei Alves Barbosa.
Ele é acusado de matar o tio, Ari Barbosa, a golpes de machado em 8 de abril de 2017. Segundo a Polícia Militar, à época, Edinei confessou ter matado o tio a golpes de machado na cabeça e no pescoço porque o tio gemia de dor por causa de problemas de saúde. Ele mesmo chamou a Polícia e contou detalhes do assassinato.
O primeiro júri, realizado em 2020, condenou Edinei a 21 anos de cadeia, mas o réu não foi preso porque o juiz que presidiu o júri não viu necessidade.
O juiz Fernando Curi alegou que o réu não deveria ser preso porque desde que posto em liberdade, “não houve notícia de que ele tenha se envolvido em atividades ilícitas”.
Segue na sentença afirmando que “ou seja, está solto há quase 2 anos e não voltou a ser acusado de cometer outros atos violentos. Assim, concedo a ele o direito de recorrer em liberdade, por não estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Como dito, o réu não dá indícios de que provoque risco à ordem pública. A instrução já se encerrou e o fato de ter sido declarada sua revelia, por não ter comparecido a esta sessão de julgamento, é insuficiente para a decretação de sua prisão.”
A defesa de Edinei, representada pelo advogado Marcos Jorge Rocha, disse que pretendia recorrer da sentença considerando que seu cliente foi diagnosticado com retardo mental leve, o que justificaria o crime em partes. O recurso resultou na anulação desse julgamento.
Em setembro de 2022, um segundo júri condenou Edinei Alves Barbosa a 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio com três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e recurso que impediu a defesa da vítima. Também foi reconhecida uma causa de aumento de pena em razão de a vítima ter mais de 60 anos. A vítima estava acamada, acometido de um Acidente Vascular Cerebral (AVC).
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas também decretou a prisão preventiva do réu, que foi julgado a revelia. Ele não participou da sessão do júri, porque mudou de endereço durante o processo e não foi mais encontrado.