DPE-PR garante transporte para que criança autista possa frequentar a APAE

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Atualizado há 10 meses

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conquistou junto à Vara da Infância e da Juventude de Morretes decisão para que o município e o Estado forneçam transporte especial a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de três anos, matriculada na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do município. A decisão foi publicada no dia 26 de dezembro, mas em razão do recesso forense, que terminou no dia 05 de janeiro, apenas neste ano começou a ser cumprida. No momento, a família aguarda o retorno das atividades da Associação.

A criança foi diagnosticada com autismo com nível de suporte 2* aos dois anos e dois meses de idade e, por esta razão, precisa de apoio terapêutico e pedagógico especializado para se desenvolver. A família reside na área rural do município, a cerca de sete quilômetros da APAE de Morretes, e buscou em vários locais uma solução para que a criança pudesse frequentar as sessões de terapias. Sem resposta, a mãe da criança chegou a tentar levá-la no transporte público convencional, mas os estímulos externos, como a poeira, o chacoalhar do ônibus, o calor e a presença de outros passageiros, a incomodavam muito, o que é uma característica do TEA. Em uma das viagens, a criança ficou muito nervosa e começou a gritar e se debater; diante da situação, a mãe escutou de outro passageiro que seria denunciada ao Conselho Tutelar, já que este entendeu que a mãe estava machucando a criança ou então que não a conteve da maneira apropriada.

“Diante de todas as dificuldades sofridas dentro do município, eu bati em todas as portas dos órgãos públicos até que minha irmã me orientou a procurar pela Defensoria Pública, porque em todos os lugares aonde fui a resposta era de que não podiam fazer nada para me ajudar. Busquei a instituição porque vi que os direitos do meu filho estavam sendo violados de todas as maneiras”, relembra a mãe da criança, a dona de casa Josiane da Silva Diniz, de 37 anos.

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A DPE-PR novamente acionou a APAE e a prefeitura de Morretes para buscar solucionar o problema de forma extrajudicial, mas, diante das negativas de fornecimento de transporte, foi necessário ajuizar uma ação para garantir esse direito. Na petição encaminhada à Justiça, a Defensoria destacou que o artigo 23 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário, impõe ao Estado o dever de garantir que todas as crianças com deficiência física ou mental possam desfrutar de uma vida plena e decente, em condições que garantam sua dignidade, favoreçam sua autoconfiança e facilitem sua participação na comunidade – o TEA é uma condição que, para fins legais, é equiparada a uma deficiência. “O direito à educação não se esgota no fornecimento de uma vaga, mas depende da criação de todas as condições de efetivo acesso e frequência às aulas e contraturnos regulares”, também defendeu a DPE-PR na ação.

A mãe comemorou a decisão, mas destaca que seu filho não é o único prejudicado no município. “Sobre essa situação do transporte, meu filho não é o único que está sem, tem muitas famílias passando pela mesma situação. E em relação aos autistas, muitos sofrem pela falta de terapias dentro do município e até mesmo pela falta de medicação, porque algumas medicações não são fornecidas pelo SUS [Sistema Único de Saúde]”, explica Josiane, que também é acompanhada pela DPE-PR em outras ações, que buscam o fornecimento de medicamentos e terapias para a criança.

“A atuação da Defensoria garantiu que essa criança tenha preservado o seu direito ao transporte, à saúde e à educação. Em casos como esse é importante observar que a falta de estrutura não deve impedir o exercício de direitos básicos e deve servir de exemplo para que famílias em situações similares possam buscar a Defensoria e ter nela uma instituição que irá lutar pelos seus direitos”, avalia o defensor público responsável pelo caso, Vinícius de Godeiro Marques.

Para mais informações sobre o atendimento da Defensoria em Morretes e outras cidades do estado, clique aqui.

* A 5.ª edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, mais conhecido como DSM-5, a versão mais atualizada, não classifica mais o autismo como leve, moderado ou grave, mas em diferentes níveis de suporte: 1, 2 e 3. Pessoas com TEA nível 2, antigamente chamado de autismo moderado, em geral apresentam dificuldades significativas na comunicação e interação social. Além disso, podem apresentar comportamentos repetitivos e restritivos que geram maiores desafios ao aprendizado e à adaptação a mudanças; em alguns casos, também deficiência intelectual e linguagem funcional prejudicada.