Homem que matou mulher e fugiu para União da Vitória será julgado hoje

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Atualizado há 4 semanas

Vai a julgamento nesta quinta-feira, 24, no Fórum da comarca de Canoinhas, Miguel Arcanjo Fiel Braga, 26 anos. Ele é acusado de ter assassinado Leila Ribeiro Domingues Maciel, de 23 anos, em novembro do ano passado no bairro Cristo Rei, em Canoinhas.

À época, ele fugiu em seguida usando um Fiat Palio que pertenceria a Leila. Isso mesmo sendo cadeirante. Em União da Vitória, ele bateu o carro e precisou ser hospitalizado. Preso, ele confessou o crime, mas disse que foi em legítima defesa.

 

Detalhes

A leitura da denúncia contra Miguel revela um emaranhado de fatos surpreendentes, que chocam pela suposta crueldade e astúcia do acusado.

Segundo o próprio Miguel, ele nasceu em Campinas (SP), onde foi preso depois de entrar no mundo do crime, e acabou indo para cadeia.

Como ele era “seguro”, ou seja, cumpria pena em espaço destinado aos presos cujas vidas são ameaçadas por outros prisioneiros, acabou se encrencando com a facção criminosa PCC.

Segundo Miguel, quando a facção vê que a pessoa é do “seguro”, sequestram e matam.

Ainda de acordo com ele, sua mãe e irmãos estavam em Canoinhas, morando no bairro Piedade, motivo pelo qual, assim que foi solto condicionalmente se mudou para a cidade, onde conheceu Leila que, segundo ele, era “disciplina”, uma espécie de líder de outra facção no Cristo Rei.

A família de Miguel, segundo ele, teria se mudado para Blumenau e ele não pode ir junto porque usava tornozeleira eletrônica com autorização para se deslocar somente dentro de Canoinhas.

Ele disse que tinha um relacionamento conturbado com Leila. Os dois namoravam e viviam indo e voltando.

Na noite do crime, os dois estariam na casa de Leila, que ficava em cima de um mercado que pertencia a ela, quando eles teriam iniciado uma discussão porque Miguel teria informado que pretendia deixá-la para ir viver com outra mulher.

Leila não teria aceitado, na versão dele, e o teria atacado com uma faca. Ele teria conseguido se livrar do suposto esfaqueamento, jogar Leila na cama e pular em cima dela, forçando sua garganta.

Ele teria pedido ao filho de Leila, de apenas três anos, que morava com ela, para ir chamar sua avó, mãe de Leila, que vivia no primeiro piso do mesmo imóvel. A criança não teria conseguido abrir a porta.

Enquanto isso, diz ele, percebeu que Leila estava morta. No desespero teria apanhado o carro que, segundo ele, teria sido vendido pela vítima para ele, e fugido. Ao ter uma convulsão no caminho, acabou batendo o carro e acordando no hospital.

Outra versão

O próprio filho de Leia desmente a versão de Miguel. A criança contou que o acusado esperou Leila tomar um remédio tarja preta para dormir – medicamento que ela tomava há anos, segundo a família – e, enquanto a vítima dormia, subiu em cima dela, sentou em sua barriga e forçou a garganta de Leila até matá-la.

Disse, antes, ao menino, que se ele gritasse, o mataria também. A criança mostrou à avó exatamente como Miguel teria feito a sua mãe.

A mãe de Leila contou em juízo que pelo que sabia, a filha não tinha relacionamento amoroso com Miguel e que ele morava no mesmo terreno onde ela e a filha em um espaço alugado.

Afirmou que viu ele caminhando, logo, ele não era cadeirante e usava dessa condição para enganar as pessoas, e que tinha pedido para ele se retirar quando viu que ele usava o espaço para receber “piazada” e usar drogas.

Leila tinha 23 anos

Ele teria deixado o local, mas retornado para buscar as roupas lá deixadas. Ele chegou a jantar com a família na noite do crime e pediu para pernoitar no quarto, afirmando que no dia seguinte iria embora. Leila, segundo sua mãe, tinha o costume de dormir com a porta destrancada. Isso teria facilitado o crime. Chama a atenção o relato da mulher sobre o que teria ouvido do neto:

Ela relatou que o “filho da Leila contou que o réu subiu em cima da barriga da Leila e pegou no pescoço; que quando a depoente desceu 7h (do dia seguinte), abriu a porta para acordar Leila, que a depoente entrou, que a criança estava sentada na cama, com o corpo da Leila, com a mão em cima da barriga, que a depoente disse ‘Leila, levante porque a mãe está indo trabalhar’, que a criança disse ‘Não, vó, a mãe não acorda mais. O tio Miguel matou a mamãe’, que a criança sentou na barriga de Leila, segurou no pescoço, que quando a depoente mexeu em Leila percebeu que ela estava morta; que Leila tomava calmantes, que tomou 2 calmantes no dia; que Leila estava dependente de calmantes; que se o réu matasse Leila sem que ela tomasse calmantes, porque a casa da depoente é em cima e a de Leila embaixo, Leila gritaria, que Leila não gritou; que o réu esperou a depoente pegar o calmante de Leila para matá-la; que Leila tomava calmante tarja preta; que a depoente não ouviu nada”.

A mãe da vítima, segue, em depoimento: “que o filho de Leila contou que ela mal abria os olhos, que ela tentava arranhar o réu; que o réu disse para o menino que se ele gritasse também mataria a criança, que o réu ameaçou e a criança ficou com medo; que atualmente, às 19h, a criança enche a casa de cadeira, põe cadeira nas portas, tranca a casa toda, que não dorme mais sozinho, que sempre um adulto tem que dormir com a criança; que ele está fazendo acompanhamento psicológico; que o menino, à noite, sai da casa e diz que Deus é muito mau, porque não devolve a mãe para pegá-lo no colo; que a criança demora para dormir, que tem trauma de dormir à noite; que o réu subtraiu (roubou) o carro; que na casa ficou faltando o (cartão do) Bolsa Família, que até hoje a depoente não achou o cartão, que Leila recebia pouco mais de R$ 700, as correntes de prata e R$ 20 mil; que Leila tinha esse dinheiro, que a depoente tem até folhas que comprovam que Leila tinha; que a depoente vendeu um terreno e doou R$ 25 mil para cada filho”, mas este dinheiro teria sumido. O réu nega qualquer roubo.

Uma semana antes do assassinato, a mãe de Leila conta que flagrou Miguel de pé, andando pela casa. Ao vê-la, correu para a cadeira de rodas.

Latrocínio

Apesar de Miguel afirmar que tinha comprado o Palio de Leila, ele foi indiciado por latrocínio (matar para roubar), mas o caso foi descaracterizado para feminicídio e, por isso, vai para júri popular.

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