Em júri popular realizado na manhã desta segunda-feira, 2, no Fórum da comarca de Canoinhas, os membros do júri decidiram por absolver Pedro de Souza da acusação de homicídio acatando a tese da defesa de legítima defesa.
No dia 3 de novembro de 2023, por volta das 20h, em uma casa na na localidade de Santo Antônio, próximo à Fartura, interior de Canoinhas, Pedro teria se irritado com a insistência de Luciano Lopes de querer entrar em sua casa e teria desferido múltiplos golpes de faca contra o vizinho, causando-lhe diversos ferimentos, incluindo hemopneumotórax. Luciano morreria em seguida. Ele tinha 42 anos.
Segundo os bombeiros, Luciano foi encontrado caído de barriga para baixo em frente à casa na popularmente conhecida Vila Farturinha e já estava morto.
A vítima apresentava ferimento corto-contuso no lado esquerdo das costas e ferimento cortante na região anterior do pescoço, com hemorragia abundante provocada por esfaqueamento.
ALEGAÇÕES
Em juízo, o réu disse que das facadas lembra só de uma no pescoço da vítima, o que teria sido resposta a um soco que teria recebido de Luciano.
Ele afirmou que a discussão com Luciano começou quando a vítima perguntou: “Pedro, onde tá sua filha?”, ao que respondeu: “Oh, Lu, pode parar por aí ”. Pedro afirmou que Luciano respondia a processo por estupro, e que foi aí que começou a discussão, já que o réu tem duas filhas, uma casada, morando na cidade, e outra, de apenas seis anos de idade, que estava com ele na casa. “Aí ele começou com aquele tipo dele, bêbado, meio louco, a xingar todo mundo, querendo disputar com todo mundo”, afirmou, dizendo que foi quando decidiu deixar uma faca sobre o sofá da sala. Ele disse que revidou um soco com uma facada no pescoço da vítima, que saiu correndo para um matagal. Se teve mais facadas ele diz não se lembrar.
Vizinhos contaram que ficaram surpresos ao saber que Pedro teria assassinado Luciano, considerando que todos sabiam da amizade dos dois. Luciano, segundo as testemunhas, era constantemente visto na casa de Pedro.
Pedro estava preso desde dezembro do ano passado, quando ao descobrir que havia sido emitido um mandado de prisão contra ele, se apresentou voluntariamente na Delegacia.
“Na data de hoje o tribunal do júri reconheceu o pedido da defesa pela absolvição de Pedro de Souza porque ele agiu na sua legítima defesa”, disse o advogado que defendeu Pedro, Alisson Camargo.