PGR contesta pagamento de anuidade para conselhos de enfermagem

Para Aras, obrigação fere princípio do livre exercício profissional

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Atualizado há 1 ano

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou nesta terça-feira (1°) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender regras do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que obrigam o pagamento de taxa de anuidade para exercício da profissão.

Na ação, o procurador-geral, Augusto Aras, argumenta que é inconstitucional condicionar o pagamento da anuidade à regularidade do profissional junto aos conselhos da categoria. Para Aras, a obrigação fere o princípio constitucional do livre exercício profissional.

Procurador-geral da República, Augusto Aras,
Foto: José Cruz/Agência Brasil

“Ao exigirem quitação de anuidades devidas ao Conselho Regional de Enfermagem como requisito indispensável para que profissionais da enfermagem obtenham inscrição, suspensão de inscrição, reativação de inscrição e inscrição secundária, assim como segunda via e renovação de carteira profissional de identidade, as normas infralegais impugnadas terminam por instituir sanção política e meio coercitivo indireto para pagamento de tributo”, argumenta o procurador.

A anuidade deve ser paga por auxiliares e técnicos de enfermagem, enfermeiros e obstetrizes. O valor varia entre R$ 200 e R$ 400, conforme a especialidade.

Agência Brasil entrou em contato com o Cofen e aguarda retorno.

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