Os profissionais de saúde a quem elas recorrem para obter tratamento em casos de hemorragias, por exemplo, às vezes são as mesmas pessoas que as encaminham à polícia e testemunham contra elas no julgamento.
As conclusões são de um relatório da USP baseado em uma análise de 167 decisões judiciais sobre aborto no Brasil ocorridas no ano passado em Tribunais de Justiça, no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal).
O documento é de autoria da Clínica de Direitos Humanos das Mulheres da USP, em parceria com a Universidade de Columbia e com a Clooney Foundation for Justice, e analisou casos de abortos não previstos em lei disponíveis para consulta -há muitos outros sob sigilo.
Atualmente, o aborto é legal no Brasil nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto -este último foi garantido por uma decisão do Supremo em 2012.
Em qualquer outra circunstância é considerado crime, previsto no Código Penal de 1940. A pena varia de um a três anos de prisão, para a mulher.
Segundo o relatório, nos últimos cinco anos, houve uma média anual de 400 novos processos judiciais relativos a autoaborto (artigo 124) ou aborto consentido (artigo 126).
Em geral, as denunciadas são mulheres negras e de baixa renda, que dependem dos serviços públicos de saúde e cujos direitos à privacidade, igualdade de tratamento perante a lei e não discriminação de gênero e raça são frequentemente violados nesses julgamentos. “Com a mulher que vai ao médico particular, isso não acontece”, diz Patrícia Oliveira de Carvalho, pesquisadora da USP e uma das autoras do relatório.
É comum nesses processos o uso do argumento do in dubio pro societate (havendo dúvidas sobre determinada matéria, deve-se julgar favorável à sociedade) para manter a mulher detida ou para negar o encerramento de ações penais, mesmo em casos em que há poucos indícios de materialidade ou de autoria.
Frases como “garantir a ordem pública” ou que a mulher que praticou o aborto representa “risco à tranquilidade social” são citadas nas ações.
Segundo a pesquisadora, é possível observar na análise dos processos criminais que não existe um padrão de provas. Às vezes, basta a palavra do médico atestando que foi um aborto induzido.
Em cerca de 10% dos casos analisados, a denúncia contra a mulher foi feita por profissionais de saúde que a atenderam em situação de emergência.
O Código de Ética Médica protege a confidencialidade profissional. Os prontuários médicos, por exemplo, só podem ser manuseados por especialistas, nomeados por uma autoridade judicial.
Mas nos casos investigados há profissionais de saúde que denunciaram a paciente à polícia, forneceram provas contra elas (feto ou embrião, por exemplo), entregaram o prontuário e testemunharam nos tribunais.
“A participação de tais profissionais nos processos não só prejudica as pacientes como também viola os direitos delas à privacidade e a receberem cuidados de saúde adequados sem discriminação”, diz Carvalho.
Ela cita um caso em que uma mulher chegou ao pronto-socorro com hemorragia e disse ter sofrido um acidente de moto. Desconfiada, a médica avisou que iria ministrar uma medicação e que, se a mulher tivesse feito um aborto, a situação a levaria à morte. Acuada, a paciente confessou a interrupção da gravidez.
“Disse que estava desesperada, já tinha outros dois filhos. A médica orientou a enfermagem denunciar a paciente à polícia. É muito cruel. Estamos vivendo um cruzada ideológica contra os direitos sexuais e reprodutivos. Isso só vai levar a mais abortos inseguros.”
A ameaça de processo judicial, aliada à falta de serviços, leva muitas mulheres a recorrerem a práticas de aborto que ameaçam suas vidas. O aborto inseguro é uma das principais causas de mortes evitáveis no Brasil, levando ao óbito mais de 200 mulheres a cada ano.
Em um caso do TJ de São Paulo, o Ministério Público argumentou contra a suspensão do processo contra uma mulher que havia praticado um aborto alegando que a ré era “desumana, insensível, torpe e cruel” contra um “ser totalmente inofensivo”.
De acordo com a pesquisadora, estereótipos de gênero e até mesmo a difamação são às vezes utilizados tanto pela acusação quanto pelos juízes na descrição da acusada. “Quando invocados pelo tribunal, podem violar o direito à presunção de inocência e o direito a ser julgada por um tribunal imparcial.”
Também há situações em que os tribunais não consideram provas atenuantes para o aborto, como a saúde mental da mulher.
Em um caso de São Paulo, por exemplo, uma mulher foi indiciada sob suspeita de homicídio depois que seus familiares a encontraram com forte sangramento, desmaiada no chão da cozinha, e acharam o feto sem vida enrolado em panos dentro do banheiro da casa.
Os familiares e colegas da mulher disseram que não sabiam que ela estava grávida e que ela tinha passado por atendimento psicológico recentemente, pois dava sinais de que não estava bem.
O juiz aceitou a denúncia por homicídio duplamente qualificado e aumentou a pena porque, segundo ele, a ré agiu “com evidente ânimo homicida”.
A lei processual brasileira impede o juiz de emitir juízos de valor na fase de aceitação da acusação, uma vez que pré-julgamentos do acusado podem influenciar os jurados e predeterminar o desfecho do caso.
No Brasil, entre janeiro de 2021 e 29 de junho de 2022, foram apresentados na Câmara dos Deputados pelo menos sete projetos de lei que preveem restringir ainda mais o aborto no Brasil, aumentando as punições.
Pesquisa Datafolha divulgada em 3 de junho mostrou que o número de brasileiros que acreditam que o aborto deve ser proibido em qualquer caso caiu para 32%, em maio de 2022, ante 41% em outubro de 2018. Os resultados atuais mostram ainda que 39% acreditam que a lei deve se mantida como está.
Para 18%, o procedimento deveria ser permitido em mais situações e, para 8%, em qualquer situação. A diminuição da parcela da população contrária ao aborto em qualquer situação se soma ao crescimento daquela que é favorável ao aborto em algum grau, principalmente entre os mais jovens.
Relatório analisou 167 decisões judiciais 61 de Tribunais de Justiça (TJs) 20 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) 86 do Supremo Tribunal Federal (STF) 12 tribunais brasileiros (em habeas corpus e recursos) Aborto em números 44 a cada 1.000 mulheres é a frequência de abortos no Brasil Mais de 200 mulheres morrem a cada ano no Brasil em consequência do aborto 50% das mulheres submetidas a abortos inseguros no Brasil precisam ser hospitalizadas
Fontes: Relatório “Aborto no Brasil: Falhas Substantivas e Processuais na Criminalização de Mulheres” (USP, jul.2022), artigo publicado na revista The Lancet em 2019 e Pesquisa Nacional de Aborto 2016