Desde que a regulamentação das apostas esportivas foi sancionada pela Lei 14.790/2023, a publicação de portarias com surgimento de novas regras está a todo vapor. Dessa maneira, o que se espera é que a partir de 1º janeiro de 2025, a maior parte das novas imposições sejam aplicadas, formando o corpo que modificará a prática das bets no Brasil.
Todos são, de alguma maneira, afetados por esse fenômeno, incluindo as empresas de apostas, usuários, patrocinadores e todos os outros envolvidos. Nesse sentido, a partir do próximo ano, vários fatores serão modificados, incluindo a dinâmica de depósitos e saques. Ao encontrar uma plataforma nova de 2 reais ou outro valor mínimo, por exemplo, o usuário pode acabar se deparando com alguns elementos diferentes. Mas, até o momento, quais são os mais importantes a se ter em mente?
Retomando os principais eixos de mudança da regulamentação
Antes de explorar as portarias e outras determinações governamentais, é importante retomar o que já se sabe, há vários meses, sobre a regulamentação:
- As casas de apostas precisam, agora, obter uma licença especificamente brasileira ao operarem para usuários do país, mantendo sede no Brasil. Caso não o façam, podem ser expulsas e sofrer multas;
- As regras para publicidade e jogo responsável foram definidas, buscando uma maior eficácia na prevenção de problemas relacionados às apostas e propagandas desleais. É vedado, por exemplo, divulgar apostas como uma forma de investimento ou ganhar dinheiro;
- As casas de apostas e usuários pagarão impostos entre 12% e 18%, aproximadamente. Para os apostadores, prêmios acumulados acima de uma faixa de cerca de R$2.100 serão tributados em 15% no Imposto de Renda.
Essas são algumas mudanças estruturais que estão presentes desde as primeiras discussões sobre a legislação. Dessa maneira, dentro de algum tempo, quem consultar listas em busca de boas plataformas, como a seleção de sites de apostas no ClubSport, por exemplo, terá contato com um cenário muito mais regulado e seguro. Nesse sentido, há ainda outras determinações importantes que ainda precisam ser apresentadas e discutidas.
Novidades mais recentes e o que mudará em janeiro de 2025
Aos poucos, o governo publica portarias e vai tecendo o novo cenário das apostas esportivas brasileiro. Enquanto grande parte das plataformas já demonstrou interesse ou está em processo de regulamentação, outras decidirão por se manter fora da lei. Desse modo, é provável que algumas bets, a partir de 1 de janeiro de 2025, acabem sendo punidas e vivam um frequente cenário de voltar com novos endereços.
Evidentemente, esses nomes devem ser evitados pelos usuários, e isso é muito simples. Provavelmente, bastará consultar nos próprios sites se elas possuem ou não a licença para operar. Ainda sobre as mudanças a partir de 2025, outros pontos merecem destaque:
Métodos de pagamento
A Portaria Normativa SPA/MF nº 615, de 18 de abril de 2024, foi uma das mais importantes até o momento. Ela trouxe algumas novidades importantes, como a proibição dos pagamentos por métodos como boleto, dinheiro em espécie, cartão de crédito e criptomoedas.
Pix, transferência bancária, cartões de débito ou pré-pagos, métodos mais fáceis de se fiscalizar e garantir a própria gestão financeira dos usuários, continuam válidos. Nesse mesmo tema, o limite para o processamento de retiradas de dinheiro é de 120 minutos.
Jogo responsável e segurança
As medidas de jogo responsável que já eram exigidas por entidades estrangeiras continuam sendo mandatórias, incluindo a opção por ferramentas de autoexclusão e limites de apostas.
Além disso, espera-se que o Estado consiga fiscalizar ainda melhor irregularidades, prometendo até mesmo atuação in loco. Por último, medidas como reconhecimento facial podem ser exigidas.
Regras de bônus e propagandas
É provável que o bônus de boas-vindas, um dos mais queridos entre os apostadores, seja liberado. Entretanto, a partir de 1 de janeiro de 2025, espera-se que os bônus sem depósito sejam proibidos. Já a chamada para a ação em publicidades, que convida o jogador diretamente a apostar e está geralmente vinculada a essas ofertas, está proibida.
O que o governo deseja evitar é a associação entre apostar e prêmios ou ganhos fáceis. Ainda nessa seara, as casas podem ser responsabilizadas por anúncios feitos por influenciadores contratados por elas, sofrendo penalizações por práticas contra os termos definidos.
Como será o ano de 2025 para os apostadores?
O dia 01 de janeiro de 2025 marca o momento em que essas determinações serão efetivamente aplicadas e cobradas das empresas de apostas. Sendo assim, mesmo com tantas regras importantes definida pela regulamentação, somente o tempo poderá dizer como isso acontecerá na prática. De qualquer maneira, esse controle maior do governo promete trazer uma maior fundamentação e apoio para evitar e resolver problemas advindos das famosas bets.