Em resposta à consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Douradina (noroeste do Paraná), o Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, Artagão de Mattos de Leão, relator do processo, votou pela resposta do Tribunal, de acordo com o posicionamento da Cofin e do MPC.
A consulta questionou se seria possível o Legislativo municipal conceder apoio cultural à rádio comunitária da região, que transmite a sessão da Câmara. O relator destacou que a Lei nº 9.612/1998 reza que as rádios comunitárias têm como finalidade a propagação das ideias livres e apartidárias perante a comunidade local, sem influência de elementos externos, e não devem ter caráter comercial.
Sendo assim, o Tribunal Pleno afirmou que o Legislativo está impedido de fazer repasses a qualquer emissora comunitária, ainda que a mesma transmita gratuitamente suas sessões.