IPVA e DPVAT devem ser pagos em janeiro

Em Santa Catarina terminou ontem o prazo para parcelamento do IPVA

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Atualizado há 9 anos

IPVAXPR

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) orienta os proprietários de veículos para o pagamento de duas taxas anuais. As duas primeiras são referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e o Seguro Obrigatório (DPVAT), que devem ser pagas a partir de 21 de janeiro. O IPVA, de competência da Secretaria de Estado da Fazenda, tem 50% dos recursos destinados aos municípios, de acordo com o número de veículos licenciados na localidade. O proprietário pode pagar à vista com desconto de 3%, aos contribuintes que optarem pela quitação em parcela única, conforme calendário por final da placa do veículo. É possível consultar a data pelo Renavam no site www.fazenda.pr.gov.br. Há, ainda, a opção do parcelamento em três vezes, nos meses de janeiro, fevereiro e março. Se não for quitado no período, o imposto só poderá ser pago de forma integral.

Veículos novos não podem ter o IPVA parcelado, de acordo com a Lei Estadual 14.260/2003. Quem possui o veículo zero quilômetro deve fazer o pagamento em até 30 dias da emissão da nota fiscal. No caso de veículos isentos de IPVA, o vencimento do DPVAT será junto do Licenciamento. Já o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é administrado pela Seguradora Líder – designada pelo Governo Federal. O seguro foi criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o País. Do valor pago pelos proprietários, 50% são destinados, diretamente pela rede bancária, ao Ministério da Saúde (45%) e ao Departamento Nacional de Trânsito (5%). A outra parte é direcionada à Seguradora para o pagamento das indenizações das vítimas.

O vencimento ocorre com o IPVA e é destinado àqueles que sofrem acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre. Motos, ônibus, micro-ônibus e vans, desde que sejam usados, podem parcelar em três vezes o valor junto do IPVA. A guia de recolhimento deve ser retirada no site www.dpvatsegurodotransito.com.br/pagamento e paga no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob e Rendimento.

 

Em Santa Catarina

Terminou ontem, 11, o prazo para donos de veículos com placa de final 1 que quiserem parcelar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Santa Catarina. O prazo para pagamento em conta única é dia 31 de janeiro. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, não há desconto para quem fizer o pagamento antecipadamente. Para quem optou pelo parcelamento, as datas de vencimento variam de acordo com o final das placas dos veículos. No caso das placas com final 1, as demais parcelas têm vencimento no dia 10 de fevereiro e 10 de março. Os valores do IPVA 2016 estão menores do que no ano anterior. O imposto de automóveis, por exemplo, está com redução de 4%. Isso porque a base de cálculo do imposto é o valor de mercado do veículo aferido pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Já o proprietário do veículo precisa consultar a situação atual do DPVAT diretamente no site do Detran do estado, acessando o endereço www.detran.sc.gov.br. Neste endereço, também é possível emitir os boletos para pagamento do seguro. Para efetuar consulta, no menu Serviços On-line, em Veículos, informe a placa e Renavam (localizado no canto superior esquerdo do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do automóvel. Para carros o valor é de 105,65. Para motos o valor é de R$ 292,01.

 

Fotoss: Divulgação Detran/PR e Detran/SC