O juiz de Direito da Comarca de Mallet – PR, Ítalo Mário Bazzo Júnior, determinou por meio de um Mandado de Segurança com concessão de Liminar, a suspensão da medida que afastava o prefeito de Paulo Frontin –PR, Sebastião Elias da Silva Neto (PSDB-PR), o Bastião.
Por consequência, o prefeito (foto ao lado) tem o direito de permanecer no cargo, mesmo durante o período em que a comissão processante continuar com seus trabalhos.
Entre outras falhas no afastamento do prefeito, o magistrado citou em seu despacho que “o prazo de afastamento cautelar do Prefeito é bem superior (o dobro) ao prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, o que, por si só, também já se mostra irrazoável e ilegal (pois, em tese, chegar-se-ia ao absurdo de o Prefeito, ainda que absolvido das acusações dentro do prazo de 90 dias, permanecesse formalmente afastado de suas funções posteriormente ao fim do processo”.
Bazzo Junior finalizou o documento determinando que “Defiro parcialmente o pedido liminar pleiteado, e, em consequência, determino a suspensão da eficácia do comando contido no parágrafo único, do art. 1º, da Resolução nº 004/2018 (afastamento liminar (provisório) do impetrante do cargo eletivo de Prefeito Municipal), em razão da instauração pelo Poder Legislativo do Município de Paulo Frontin – PR da Comissão Processante tratada na mesma Resolução.
Com isso, o prefeito Sebastião Elias da Silva Neto (PSDB-PR), o Bastião, que estava em Curitiba e não chegou a ser notificado oficialmente pela Câmara, tem seus direitos resguardados e permanece no cargo, mesmo durante o processo investigatório. O prefeito e sua assessoria jurídica não quiseram comentar a decisão do juiz, mas o prefeito afirma que vai continuar seu trabalho normalmente e considera o episódio superado.
Relembre o caso
A Câmara de Vereadores de Paulo Frontin, no sul do Paraná, em reunião ordinária na noite desta terça-feira, 26, decidiu pela instalação de uma Comissão Processante para julgar atos administrativos do prefeito Sebastião Elias da Silva Neto (PSDB-PR), o Bastião, eleito em 2016.
A votação que autorizou pela comissão processante foi aprovada por unanimidade dos vereadores. De acordo com o presidente da mesa diretora, vereador Juliano Franczak (DEM), como reflexo imediato e constitucional da autorização, ficou decidido pelo afastamento do prefeito de seu mandato, até o término dos trabalhos.
A instalação da comissão processante foi proposta pelo vereador Emerson Snicer, que apresentou, na terça-feira, 26, o requerimento para criação, instauração da Comissão. Se não houver reviravolta jurídica por meio de liminar, Sebastião Elias da Silva Neto deixa o cargo pelo período de 180 dias podendo retornar ou ser destituído em definitivo.
Quanto ao objeto da apuração contra a gestão de Sebastião Elias, seus advogados argumentam que se tratam de acusações já destacadas em outra comissão processante, e não configura nenhum crime, mas inconsistências administrativas.