Candidatos são enquadrados na Lei da Ficha Limpa

·
Atualizado há 12 anos

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na quarta-feira, 15, por unanimidade, manter sentenças negando o registro de alguns candidatos a prefeito e a vereador.

Em ambos os casos, os pedidos foram indeferidos pelo Pleno devido à inelegibilidade dos candidatos, que está prevista no artigo 1°, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, após modificação pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Das decisões cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).