De acordo com o princípio de fidelidade partidária, os parlamentares não podem mudar de partido sem justa causa. Os motivos aceitos são incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, uma mudança grande ou um desvio recorrente no programa partidário ou uma grave discriminação pessoal.
Mas, durante a Janela Partidária, um período de um mês que termina 6 meses antes das eleições, os eleitos para cargos legislativos podem fazer a troca de partido sem sofrer punição da legenda. Neste ano com as eleições marcadas para 04 de outubro, os vereadores que quiserem fazer a mudança têm desta quinta-feira até o dia 3 de abril.
O advogado especialista em Direito Eleitoral, Guilherme Gonçalves, explica como surgiu a Janela Partidária.
Segundo o especialista, a saída dos parlamentares não interfere nos valores dos fundos partidário e de financiamento de campanha recebidos pelos partidos.
No dia 4 de abril, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral. No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, criado pelo Congresso.
Conforme o orçamento da União, 2 bilhões de reais estão previstos para o fundo. E a partir de julho os partidos podem promover convenções internas para escolha de seus candidatos. Os registros de candidaturas devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.