É só abrir as redes sociais que eles estão lá, publicando, curtindo, compartilhando e solicitando a sua amizade. Com as mudanças nas regras da propaganda eleitoral, os candidatos, em especial à vereador, estão com menos tempo – 45 dias no total – e dinheiro para fazer campanha. Nessa história a internet se tornou “chave” no processo de escolha de candidatos.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não é proibido a campanha eleitoral na internet. Desde o dia 5 de julho, a campanha online está liberada em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. Também está permitida a veiculação de propaganda eleitoral em blogs, sites de relacionamento – Facebook, Twitter, Instagram – e sites de mensagens instantâneas.
Outra possibilidade do candidato é a campanha por meio de e-mails, mas elas deverão conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida, ainda, a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no site do próprio jornal, respeitando integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.
Ainda conforme a “cartilha de etiqueta” do TSE fica proibido, na internet, qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública.
Para quem descumprir a norma serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei. “Caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento”, diz parte da cartilha.
Mesmo assim, há quem extrapole. Nas últimas semanas, quem não era acostumado já está se sentindo bombardeado com uma enxurrada de conteúdo político. E para os “entrões” da internet o Diretor Executivo da Girafa Comunicação, Marcos Romualdo dos Santos, explica que apesar de no marketing não existir um “certo ou errado” – isso fica para a Justiça Eleitoral – existe o “poder pode, mas não deve”. “A campanha é internet hoje, até pela redução de tempo e espaço em outras mídias, mas o candidato não pode ser invasivo”, reafirma. “Ele pode ter uma página no Facebook, por exemplo, mas não fazer críticas pessoais ou atacar outro candidato. Isso o pessoal está cheio. O eleitorado quer ver planejamento de campanha, propostas de governo”, argumenta Santos.
E para quem tem alguma experiência com marketing digital sabe que a relação de confiança com os usuários é construída em médio e longo prazo, por meio da produção de conteúdo relevante seja ele informativo, humorístico ou educativo.
A presença digital do candidato, no entanto, não quer dizer uma avalanche de conteúdo raso.
Santos reforça que o candidato deve utilizar as redes sociais para propagar o conteúdo informativo do site e interagir com o eleitorado. Deve montar um planejamento nas redes e levar em consideração qual delas funciona melhor para cada assunto e público. “O candidato precisa ter foco”, rebate.
Outra dica é que ele deve se apresentar como figura pública e utilizar o site e/ou o blog para falar de sua trajetória e temas relevantes para a população. “Sem ataques a outros candidatos”, reforça.
Além disso, é necessário que ele explore os problemas encontrados no município e as saídas enxergadas e, também, estimule a participação do eleitorado em enquetes, pesquisas e comentários para saber quais são os assuntos mais relevantes na comunidade e preparar uma campanha mais completa.
Mesmo assim, se o candidato insistir, for invasivo, marcar você em fotos ou publicações, ainda existe a opção de denunciar. Ele não terá uma punição judicial, longe disso, será uma repreensão da própria plataforma. “No caso do Facebook você pode ir na publicação que você foi marcado e tem a opção de denunciar o post. Serão dadas várias opções do motivo da denúncia, tem desde não gostei dessa publicação, essa publicação está me incomodando, e também o Facebook oferece a opção de feedback para o usuário, o que é mais interessante. Porque o candidato vai automaticamente receber uma mensagem do Facebook dizendo que a publicação dele está incomodando os usuários por conta disso ou daquilo”, fala.
Assim o próprio candidato evita que o eleitorado dê início a uma campanha contrária à ele. Já que tem muita gente se desagradando com as publicações excessivas de alguns políticos.
Campanha fake
Nesse contexto de se apresentar como figura pública entra outra “estratégia” de campanha, só que não tão limpa assim. Os perfis falsos, os chamados “fakes” são muito comuns em campanhas eleitorais, em especial no Vale do Iguaçu. Por aqui muita gente já caiu nessa tática.
Santos explica que, em geral, os perfis falsos utilizam foto de mulheres e homens bem vestidos, em momentos de luxo, com carros importados ou em viagens. Mas, para quem tomar um pouco de tempo para analisar, logo irá perceber que não se trata de uma pessoa de verdade, um usuário real. “E o interessante é que existe uma interação com esses perfis falsos. É muita ingenuidade”, fala o especialista.
A orientação é verificar desde quando esse perfil está nas redes. “Se é uma pessoa jovem que criou uma conta apenas neste ano, desconfie”, alerta o especialista. Outra dica é olhar a quantidade de amigos, profissão ou onde mora. A ausência de fotografias com amigos ou família e as postagens contínuas em momentos de “ostentação”, também são algumas pistas. “Com relação as fotografias de perfil, por exemplo, hoje existem sites especializados só em pegar fotos de outras pessoas para fakes”, comenta. “E é fácil descobrir a origem da fotografia. Você clica na foto, depois com o botão direito do mouse você copia o link da fotografia e cola o endereço no Google Imagens, logo vai aparecer de onde é a foto”, explica.
Os perfis falsos logo mudam de nome e aquele que é amigo na rede social acaba seguindo ou curtindo um candidato que não gostaria. Até mesmo acompanhando verdadeiras batalhas de julgamentos e ataques morais.