Um caso de boca de urna foi registrado na Avenida João Pessoa, em Porto União. A Polícia Militar recebeu uma denúncia de que uma mulher estaria entregando santinhos de um candidato. A PM realizou os procedimentos cabíveis e conduziu a mulher à delegacia.
Conforme o parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997, é considerada boca de urna a realização de propaganda eleitoral ou tentativa de convencimento de um eleitor para que este mude seu voto no dia da eleição.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, “quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.”