Acessando o Sistema Justifica os eleitores catarinenses podem efetuar a justificativa sem sair de casa. Para isso o cidadão deve informar seu nome, número do título eleitoral, data de nascimento, e-mail pessoal e motivo por que não pôde votar nem justificar o voto no dia da eleição. Na seção de justificativa, é obrigatório anexar documento (em .jpg ou .pdf) como prova da impossibilidade.
Após preencher o formulário, uma mensagem de confirmação será emitida e enviada para o e-mail informado pelo eleitor. Além disso, um código será disponibilizado para que a ação seja acompanhada, também pela internet. Os requerimentos enviados serão analisados pelos juízes eleitorais somente a partir de 03 de novembro de 2014.
Para o corregedor regional eleitoral do TRE-, desembargador Sérgio Baasch Luz, o projeto reduz o número de formulários preenchidos em papel e traz vantagens para os cidadãos. “Antes o eleitor precisava se locomover até o cartório eleitoral ou aos Correios para enviar os documentos, agora ele pode fazer a justificativa eletronicamente, agilizando o processo e evitando a multa eleitoral”, afirmou.
O uso do sistema é restrito a quem não votou nem justificou no 1º turno da eleição – que ocorreu em 05 de outubro. Para quem estava no exterior no dia das eleições, o prazo para apresentar justificativa é de 30 dias após retorno ao Brasil.