ELEIÇÕES 2014: Juiz determina que Facebook exclua mensagem injuriosa contra candidato

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Atualizado há 10 anos

eleições-2014O juiz auxiliar Rodrigo Brisighelli Salles, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), deferiu liminar obrigando a empresa Facebook a excluir uma publicação injuriosa contra Paulo Roberto Barreto Bornhausen (PSB), candidato a senador em Santa Catarina. A decisão está expressa na decisão monocrática n. 3801, publicada no dia 17 de setembro.

Ao analisar as provas, o magistrado constatou que uma usuária da rede social divulgou em seu perfil – de forma pública – texto jornalístico com manchete “em princípio inverídica”. O detalhe do caso é que a usuária modificou o título original da notícia, inserindo um juízo de valor e injuriando o candidato. A postagem já foi retirada da rede social e não está mais acessível.

Para o juiz, a manutenção da publicação poderia causar prejuízo impossível de ser reparado posteriormente. “Entendo que a mensagem deve ser imediatamente suspensa devido ao potencial prejuízo que pode causar”, disse Brisighelli Salles. De acordo com o artigo 14 da Resolução TSE n. 23.404/2014, que trata das propagandas políticas, não é permitida propaganda que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa.

Precedentes

Em 15 de setembro o juiz Rodrigo Brisighelli Salles também considerou que as informações veiculadas pelo Twitter não podem ser consideradas como propaganda eleitoral. Pelo entendimento do magistrado, “o Twitter é destinado a difundir a opinião de determinado usuário a um grupo fechado de seguidores”, e por não permitir o acesso à informação pelo público em geral, as mensagens divulgadas pelo canal não poderiam ser consideradas propagandas eleitorais.