Depende muito dos cargos e do estado. Uma eleição para deputado estadual não custa menos que R$ 2,4 milhões. De acordo com levantamento feito pela revista Congresso em Foco junto ao banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral, os quase 25 mil candidatos que disputam um mandato em 2014 esperam arrecadar e gastar, juntos, até R$ 71 bilhões, ou cerca de R$ 2,8 milhões por candidato, ou quase R$ 120 milhões por vaga. Só os três principais candidatos a presidente vão gastar, somados, R$ 477 milhões. A candidata Dilma Rousseff declarou que vai gastar R$ 298 milhões, Aécio Neves, R$ 290 milhões e Marina Silva, outros R$ 150 milhões.
Horário Eleitoral não é gratuito
Quem pensa que o horário eleitoral gratuito não custa nada para ninguém, se enganou. O Governo Federal deixou de arrecadar R$ 839 milhões em impostos com as inserções da propaganda política entre 19 de agosto e 24 de outubro. Se a propaganda não tem custos para partidos e políticos que disputam uma eleição, a chamada propaganda eleitoral gratuita custa milhões de reais aos bolsos dos contribuintes. Em uma analogia simples com a chamada maior democracia do mundo, nos Estados Unidos, os candidatos é que gastam boa parte dos recursos de campanha em propaganda de rádio e televisão.
Segundo o Tesouro Nacional, a quantia será descontada do total de tributos pagos pelas empresas de rádio e TV de sinal aberto, obrigadas a veicular a publicidade obrigatória. Prevista na Lei Orçamentária Anual, a renúncia fiscal é tratada como gasto tributário. Já o horário eleitoral é descrito como direito à cidadania, ao lado de fundos como o da Criança e do Adolescente e do Idoso que, juntos, receberão, em 2014, R$ 380 milhões em isenções, anistias, subsídios e benefícios tributários e financeiros.
O que pode e o que não pode até o dia das eleições
A Justiça Eleitoral esclarece que até a véspera do dia da eleição, entre 8 e 22 horas, alto-falantes e amplificadores de som são permitidos. Porém, não devem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo. O som também não é permitido perto de Tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, em horário de funcionamento dos estabelecimentos.
Até às 22 horas do dia que antecede as eleições, carreatas, passeatas e caminhadas são permitidas pelo TSE. Também é permitido distribuir material gráfico pelas cidades. O carro de som, que circule divulgando jingles e mensagens de candidatos, é autorizado. No entanto, o TSE proíbe usar os microfones do evento a fim de transformar o ato em comício.
Folhetos são autorizados até às 22 horas do sábado e não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Todo material impresso de campanha deve conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e da contratação do produto, além da tiragem.
Até depois da eleição, é proibido nomear ou demitir funcionários comissionados. Também é proibida a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 5 de julho.
Ninguém pode ser preso?
Por causa do primeiro turno das eleições, no próximo domingo nenhum eleitor poderá ser preso até às 17 horas da terça-feira, 7, 48 horas após a votação. A proibição, prevista no Código Eleitoral, vigora desde terça-feira, 30, e abre exceções apenas para casos de prisões em flagrante, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável – como, por exemplo, racismo, crimes hediondos e de tráfico de entorpecentes – ou de desrespeito de salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma espécie de proteção concedida por um juiz eleitoral quando uma pessoa se sente ameaçada de sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar. Quem desrespeita esse salvo-conduto pode ser detido até 5 dias por desobediência. Em um eventual segundo turno, a ser realizado no próximo dia 26, a proibição de prender o eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também se estende até 48 horas depois do encerramento da votação. Os candidatos à cargos eletivos não podem ser presos desde último dia 20, exceto em caso de flagrante. Em caso de segundo turno, o prazo começa a valer a partir do dia 11 de outubro.
E no dia da votação?
Está liberada a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. Aos fiscais dos partidos que participarem dos trabalhos de votação, só é permitido mostrar o nome e a sigla do partido político ou coligação no crachá. É proibido o uso de bonés ou camisetas com propaganda do candidato.
Está proibida, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas usando camisetas, bonés do partido ou instrumentos de propaganda descritos acima, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral e aos mesários o uso de bonés, camisetas ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista. Crime punível com detenção de seis meses a um ano,
com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 10.641 a R$ 21.282.
Os crimes puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 são os seguintes: alto-falantes e amplificadores de som, comício ou carreata; recrutar eleitores e fazer boca de urna e divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
E a Lei Seca?
A adoção da Lei Seca depende de cada Estado que impede a venda de bebidas alcoólicas. A decisão é comunicada pela Secretaria de Segurança Pública. Por determinação da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Paraná, a lei seca para o período eleitoral será das 6 às 18 horas de domingo, dia da votação. Nestas doze horas, está proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial do Estado. A medida, conforme o decreto que regulamenta a restrição, objetiva garantir a ordem e tranquilidade do pleito. O comerciante que desrespeitar está sujeito a dois meses de prisão e pagamento de 60 a 90 dias-multa. Caso haja segundo-turno, um novo decreto deve ser emitido pela Secretaria de Segurança Pública.
Pela sexta vez na história política de Santa Catarina o Estado não terá Lei Seca no dia das eleições. Desta forma a venda de bebida alcoólica está liberada. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira, 1º, durante reunião em que foi apresentado o planejamento das Eleições 2014. O secretário César Grubba, da Segurança Pública, disse que as forças de segurança estão preparadas para enfrentar qualquer situação de anormalidade. A Polícia Militar estará com seu efetivo de 11,3 mil homens e mulheres atuando desde sábado, 4, até o encerramento do processo eleitoral.
Perfil dos eleitores no PR e em SC
Quase oito milhões de pessoas estão aptas a votar no Paraná nas eleições de 2014. Os dados, divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostram que 7.865.950 eleitores poderão ir às urnas, o que representa um aumento de 3,48% em relação ao pleito de 2010. As estatísticas ainda mostram que as mulheres são maioria, bem como os eleitores entre 45 e 49 anos. Em relação ao eleitorado nacional, o Paraná se manteve estável, com um pequeno recuo. Em 2010, os eleitores paranaenses representavam 5,59% dos votantes brasileiros, enquanto em 2014 este percentual foi de 5,50%. Houve, no entanto, aumento em relação ao percentual das eleições municipais de 2012, quando o Estado teve 5,49% do eleitorado nacional.
As mulheres são maioria entre os eleitores do Paraná. Com 4.080.800 mulheres aptas a votar, o percentual é de 51,87% – pouco maior do que o registrado nas eleições de 2010, de 51,45%. O número é menor do que a média nacional, que é de 52,13%, e contrasta com o percentual de candidatas mulheres registradas para
o pleito no Paraná, em 2014. Do total de 1.191 candidatos que pediram registro, apenas 359 são mulheres – o que equivale a 30,14%.
A maior parte dos eleitores do Paraná se situa na faixa entre 45 e 59 anos – 1.987.181, que representam 25,62% do total. Eles são seguidos daqueles que possuem entre 25 e 35 anos – 21,97% – e dos que têm entre 35 e 44 anos – 19,96%. Já os eleitores com menos de 18 anos, para quem o voto é facultativo, representam apenas 1% do total do Estado. O percentual é menor do que no pleito de 2010, quando eles representavam 1,64% do eleitorado. Em números, os jovens eleitores foram de 124.739 para 78.682 em quatro anos.
Em 2014, Santa Catarina terá 4.859.324 eleitores regularizados, equivalente a 3,402% do eleitorado brasileiro. Cerca de 120 mil eleitores a mais votam em Santa Catarina neste ano em relação a 2012, último pleito realizado no País, onde constavam 4.739.345 votantes no Estado. Em 2010, quando também ocorreu votação para presidência, 4.538.981 estavam inscritos para votar em urnas catarinenses. O TSE também divulgou o perfil do eleitorado majoritário do Estado em 2014. No quesito gênero, as mulheres representam maior número de eleitores aptos a votação, com 2.492.877, cerca de 51,301% do público votante. Já na classe faixa etária, pessoas entre 45 e 59 anos são maioria, com 24,884%, um total de 1.179.335.
No que diz respeito á formação escolar, são 1.581.000 os eleitores com ensino fundamental incompleto, 31,979%. Sobre o estado civil, são 2.821.570 eleitores solteiros em Santa Catarina, que representam 58,065% do público votante. Também há estatísticas sobre a situação das candidaturas registradas junto ao TSE. Contando candidatos a governador, vice-governador, senador e seus suplentes, além dos concorrentes aos cargos de deputados federais e estaduais, foram registrados 634 interessados.