Em Santa Catarina, 4.859.324 cidadãos estão aptos a votar nestas eleições. Desse total, são obrigados a votar todos os eleitores que tiverem mais de 18 anos – com exceção daqueles que já atingiram 70 anos de idade. Para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos o voto é facultativo, ou seja, depende da vontade do eleitor. A previsão está escrita no artigo 14 da Constituição Federal, no capítulo referente aos direitos políticos dos brasileiros.
Para o êxito das eleições, a Justiça Eleitoral catarinense se preparou e, através de um planejamento estratégico, deixou tudo pronto nos 295 municípios do Estado. Ao todo foram revisados 3.895 locais de votação para que 14.592 seções pudessem ser instaladas. A organização partiu do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e contou com a colaboração descentralizada das 105 Zonas Eleitorais de Santa Catarina. O objetivo desse esforço é um só: garantir que os eleitores possam votar com tranquilidade e segurança, escolhendo entre os 573 candidatos que hoje participam da disputa no Estado.
Consulta ao local de votação
Os eleitores catarinenses podem consultar o local onde irão votar através do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Para isso, basta acessar o sistema e informar o nome, data de nascimento e filiação para verificar o número do título de eleitor e o endereço do local de votação.
Documentos
Para votar no dia da eleição, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade. São considerados documentos válidos para identificação: carteira de identidade; passaporte; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Ordem de votação
Ao se dirigir para a urna, o eleitor deve ficar atento à ordem de votação dos candidatos. Para todo o Brasil, a seqüência de candidatos é a mesma: primeiro vota-se para deputado estadual; depois para deputado federal; em seguida escolhe-se o senador; o candidato a governador e, por último, o presidente.
Voto em trânsito
No primeiro turno das eleições de 2014, exatamente 5.043 eleitores se habilitaram para votar em trânsito no Estado de Santa Catarina. Com isso, mesmo estando fora de seus domicílios eleitorais, esses eleitores poderão votar para presidente e vice-presidente da República.
Das três cidades capacitadas para o voto em trânsito no Estado, Florianópolis foi a que mais recebeu solicitações. Ao todo 3.319 eleitores registraram-se para votar na capital durante o primeiro turno. Joinville ficou na segunda posição com 923 pedidos, seguida por Blumenau, com 801 registros.
Preferência para votar
Por estarem a trabalho no dia das eleições, os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral possuem preferência na hora do voto. A garantia também se estende aos promotores eleitorais, policiais militares em serviço e, ainda, aos eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes.
Justificativa
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral e não puder comparecer à eleição deve justificar seu voto. O procedimento é simples e não demora mais que cinco minutos. Para justificar a ausência o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entrega-lo na mesa receptora de justificativas – e, se não houver, em qualquer local de votação.
A ação pode ser feita no dia da eleição, entre 8h e 17h, e é importante que o eleitor carregue consigo o título de eleitor e o documento oficial com foto, caso eles sejam solicitados. O requerimento precisa ser entregue com todos os dados corretos e de forma legível, permitindo a verificação do eleitor. Caso contrário a justificativa será considerada inválida.
Aquele que faltar à eleição e não justificar o voto no mesmo dia deve comparecer ao cartório eleitoral ou enviar, no prazo de 60 dias, após as eleições, requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral, anexando documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto (por exemplo, bilhete de passagem, atestado médico, etc.). O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário.
Conseqüências por não justificar
O eleitor que deixar de votar no primeiro ou no segundo turno, e se não justificar a ausência, poderá ser multado pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, que pagou a respectiva multa ou de que se justificou, o eleitor não poderá, por exemplo: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; participar de concorrência pública; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.